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Corporate Compliance
Desde que as sociedades respondem penalmente em Espanha, um programa de compliance deixou de ser papelada de grande grupo. É o escudo da empresa — e, cada vez mais, o seu bilhete para clientes maiores.
A prática
Prevenção que aguenta em tribunal
Uma sociedade responde penalmente pelos crimes cometidos em seu benefício — a menos que possa mostrar que existia um verdadeiro modelo de prevenção. Essa palavra, verdadeiro, é toda a prática: um dossiê que ninguém leu não protege ninguém. Os juízes procuram um sistema vivo — riscos mapeados, regras treinadas, provas guardadas — e é esse o padrão pelo qual construímos, à escala da empresa para que construímos.
A lei continua a subir a fasquia: desde a Ley 2/2023, qualquer empresa com cinquenta ou mais trabalhadores tem de operar um canal de denúncias com requisitos rigorosos. Montamos o sistema todo — mapa, protocolos, canal, formação, auditorias — e mantemo-lo vivo, porque um programa que deixou de se atualizar é um programa que deixou de existir.
O sistema
O que contém um programa que funciona
Seis peças, a trabalhar juntas, dimensionadas à empresa. Uma firma de doze pessoas não precisa do manual de um banco — precisa dos seus próprios riscos cobertos, da sua gente consciente deles, e da prova de que ambas as coisas são verdade. Essa proporcionalidade não é um atalho; é o que a própria lei pede.
Construído assim, o programa paga-se duas vezes: como escudo jurídico no pior dia, e como resposta ao cliente, ao banco ou ao concurso que agora pergunta — por rotina — se tem um.
O mapa de riscos
As suas operações reais, mapeadas contra os crimes que nelas poderiam realmente ocorrer — não um catálogo genérico.
Os protocolos
Curtos, escritos, seguidos: regras de decisão para os momentos exatos onde vive o risco.
O canal
Um canal de denúncias conforme a Ley 2/2023 — obrigatório a partir de cinquenta trabalhadores, sensato muito antes.
A formação
Equipas que reconhecem o momento de risco quando ele chega — com a folha de presenças arquivada.
A auditoria
Revisto a calendário, atualizado quando o negócio muda. Um programa estagnado não é um programa.
A prova
Tudo documentado para que, no pior dia, a empresa possa provar que fez as coisas bem.
O percurso
De zero a defensável
O diagnóstico
Onde vive realmente o seu risco — atividade, setor, clientes, fluxos de dinheiro. Âmbito honesto, orçamento honesto.
O desenho
Mapa de riscos, protocolos e o canal de denúncias, redigidos para a sua empresa — legíveis pelas pessoas que têm de os seguir.
O arranque
Sessões de formação, o canal em funcionamento, responsabilidades atribuídas. O programa sai do dossiê e entra na rotina.
A manutenção
Auditorias periódicas, atualizações quando o negócio se move, o arquivo de provas sempre atual. Vivo — que é o que conta.
Perguntas de compliance
Antes de perguntar
Um programa de compliance é obrigatório?
O canal de denúncias é, a partir de cinquenta trabalhadores. O programa em si é o que o Código Penal premeia: com um verdadeiro, a empresa pode escapar à responsabilidade penal ou reduzi-la — e clientes, bancos e concursos públicos pedem-no cada vez mais de qualquer forma.
Somos uma empresa pequena. Isto aplica-se mesmo a nós?
À sua escala, sim. A lei espera proporcionalidade, não um manual de grupo — um programa PME cobre a mão-cheia de riscos que tocam genuinamente a sua atividade, a um custo que faz sentido para uma PME.
O que exige exatamente a lei dos denunciantes?
Um canal interno com confidencialidade garantida, prazos de resposta, proteção contra retaliações e um responsável designado — com sanções para as empresas que deviam ter um e não têm. Montamo-lo e podemos ajudar a geri-lo.
Um programa protege mesmo a empresa e os gerentes?
Um verdadeiro sim: para a empresa, é a via legal para fora da responsabilidade penal; para os gerentes, é a prova documentada de que o controlo foi exercido. Um decorativo não protege ninguém — os tribunais tornaram-se muito bons a distingui-los.
Quanto demora a implementação?
Para uma PME, o diagnóstico e o desenho são questão de semanas, e o arranque segue o calendário da própria empresa. O canal pode estar operacional depressa — o que importa se a linha dos cinquenta trabalhadores já se lhe aplica.
Cinquenta trabalhadores? O canal deixou de ser opcional.
Diga-nos a dimensão e o setor — dizemos-lhe o que a lei espera de si, quanto custa cobri-lo e por onde começar.
Prefere ligar?
Pergunte-nos pelas suas obrigações
Dimensão da empresa, setor, o que já tem — um advogado responde num dia útil.
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