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Direito do trabalho
Vinte dias úteis — é esse o tempo para impugnar um despedimento. Seja qual for o seu lado da mesa, o direito do trabalho premeia quem se move primeiro e entrega bem.
A prática
Os dois lados da mesa, um mesmo padrão de rigor
Atuamos por trabalhadores e por empregadores — despedimentos e acertos finais, reclamações salariais, dossiês de assédio, processos disciplinares, inspeções e os litígios de segurança social que orbitam tudo isso. Atuar dos dois lados não é uma contradição; é a vantagem. Sabemos exatamente como a outra bancada constrói o caso, porque nos outros dias a outra bancada somos nós.
O que decide os casos laborais raramente é o drama e quase sempre o procedimento: uma carta bem datada, um prazo cumprido, um dossiê que aguenta. Os relógios são implacáveis — vinte dias úteis para impugnar um despedimento, conciliação obrigatória antes de qualquer tribunal —, por isso o hábito útil é simples: traga os papéis na semana em que chegam, sem os assinar.
De que lado está?
Escolha o seu lugar à mesa
Uma carta de despedimento é desenhada para parecer definitiva. Não é — é o lance de abertura, e tem vinte dias úteis para lhe responder. Não assine nada com «conforme» sob pressão: assinar a receção não é concordar, e um acerto revisto antes da assinatura vale por rotina mais do que o primeiro oferecido.
A mesma mesa reclama salários em atraso e categorias mal aplicadas, protege-o quando o problema é assédio, e combate decisões de incapacidade e prestações perante os tribunais sociais. Primeira visita: traga a carta, o contrato e os últimos recibos — fazemos as contas antes de decidir seja o que for.
- Impugnar um despedimento — 20 dias úteis
- Revisão do acerto antes de assinar
- Salários em atraso & categoria
- Assédio: proteção & provas
- Recursos de incapacidade & prestações
- Conciliação & representação em tribunal
Um despedimento que aguenta constrói-se antes de a carta seguir, não depois. Preparamos processos disciplinares que sobrevivem ao escrutínio, redigimos as cartas que decidem qualificações, e defendemos a empresa na conciliação e em tribunal — onde um dossiê bem feito é a diferença entre um caso fechado e um ano de salários em atraso.
Para lá do conflito do dia: inspeções acompanhadas e respondidas, contratos e registos de tempos de trabalho mantidos defensáveis, reestruturações feitas legalmente, e o lado coletivo — acordos, representação, negociações — gerido com a mesma disciplina.
- Processos disciplinares & de despedimento
- Defesa na conciliação & em tribunal
- Inspeções de trabalho
- Reestruturações legais
- Contratos & conformidade de horários
- Apoio à negociação coletiva
O percurso
Da carta à audiência
Os papéis
Carta, contrato, recibos — sem assinar e dentro da semana. O relógio dos vinte dias já corre.
O pedido
O pedido de conciliação que trava o relógio e declara o seu número — redigido para ganhar, não só para entregar.
A conciliação
A reunião obrigatória onde um bom dossiê faz o seu trabalho. Muitos casos acabam aqui — nos nossos números.
A sala de audiências
Os tribunais sociais, com tudo documentado desde o passo um. Os casos preparados acordam melhor — e ganham mais.
Perguntas de direito do trabalho
Antes de perguntar
Fui despedido. Quanto tempo tenho?
Vinte dias úteis desde a data do despedimento — um dos prazos mais curtos do direito espanhol, e os fins de semana pouco o esticam. Venha na mesma semana, com os papéis que tiver.
Devo assinar o acerto (finiquito)?
Assine a receção se tiver de ser — nunca a concordância, e nunca sob pressão na reunião de saída. Revisto primeiro, um acerto vale frequentemente mais do que a versão posta à sua frente.
Que indemnização traz um despedimento?
Depende da antiguidade, do salário e — acima de tudo — da qualificação do despedimento: um lícito e um ilícito trazem escalas muito diferentes. Calculamos o seu número real na primeira visita — antes de aceitar o de outra pessoa.
Também atuam por empregadores?
Sim — processos disciplinares, reclamações defendidas, inspeções, reestruturações. E é precisamente porque litigamos dos dois lados que os nossos dossiês assumem um adversário afiado — seja ele quem for.
A empresa simplesmente não paga. O que posso fazer?
As reclamações salariais correm pela mesma via conciliação-depois-tribunal, com juros pelo atraso — e quando a empresa é mesmo insolvente, o fundo de garantia salarial cobre parte do devido. Por pagar não significa irrecuperável.
Vinte dias passam depressa. Traga-o esta semana.
Carta de despedimento, acerto, sanção, aviso de inspeção — um advogado lê-o e diz-lhe quanto vale e o que fazer, num dia útil.
Prefere ligar?
Mande ler os seus papéis
Diga-nos o que aconteceu e quando — um advogado responde num dia útil.
Pedido de marcação
Escolha o escritório, o dia e a hora — traga a carta, o contrato e os últimos recibos.