A carta de regularização da Segurança Social: como a quota do autónomo é acertada com os rendimentos reais

A quota que um autónomo paga durante o ano é provisória: a Tesouraria da Segurança Social acerta-a pela declaração de rendimentos e envia um reembolso, uma conta a pagar ou nada. Como se constrói o valor (rendimento líquido mais contribuições, menos 7 %, por dia de inscrição), a tabela de escalões de 2025, um exemplo de 1.900 € por mês sobre a base mínima, quem fica de fora, como se declara no ano seguinte e o que ainda pode ser mudado antes de o ano fechar.

A carta de regularização da Segurança Social: como a quota do autónomo é acertada com os rendimentos reais

Em cada mês de 2025 pagou à Segurança Social uma quota que tinha escolhido, com base numa previsão do que o ano traria. A previsão já é um facto: a declaração de rendimentos entregue nesta primavera diz o que a atividade ganhou de verdade, e a Tesouraria Geral da Segurança Social compara uma coisa com a outra. O resultado chega-lhe numa notificação com uma de três respostas: dinheiro a devolver, dinheiro a pagar ou nada. As duas primeiras rondas chegaram no inverno (a de 2023 começou em dezembro de 2024, a de 2024 em janeiro de 2026), e para 2025 a Tesouraria não tinha publicado nenhuma data quando esta nota foi escrita. A aritmética, porém, está fixada por lei, e com a declaração da primavera em cima da mesa pode fazê-la hoje. Esta nota percorre-a com um exemplo e termina com o que ainda pode ser mudado antes de o ano fechar. As citações estão em espanhol, com a leitura em português.

Uma quota provisória até a declaração de rendimentos falar

Desde 2023 os trabalhadores independentes cotizarán en función de los rendimientos anuales obtenidos en el ejercicio de sus actividades económicas, empresariales o profesionales, contribuem em função dos rendimentos anuais obtidos no exercício das suas atividades económicas, empresariais ou profissionais (texto consolidado da Lei Geral da Segurança Social espanhola, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 8/2015, artigo 308). Em janeiro ninguém conhece esses rendimentos, por isso a lei funciona em dois tempos. Durante o ano cada autónomo escolhe uma base mensal numa tabela, conforme o que espera ganhar, e as bases escolhidas tendrán carácter provisional, hasta que se proceda a su regularización, têm carácter provisório até serem regularizadas. O segundo tempo chega quando os rendimentos do ano são conhecidos, una vez obtenidos y comunicados telemáticamente por la correspondiente Administración tributaria a partir del año siguiente, uma vez obtidos e comunicados eletronicamente pela administração tributária a partir do ano seguinte.

Não há nada a entregar. A própria página da Tesouraria, no seu portal Importass, di-lo numa linha: No es necesario que presentes una solicitud, não é necessário apresentar um pedido. Para 2024 a comparação foi feita para todos os que tinham estado inscritos pelo menos um dia do ano, e a resposta chegou sozinha.

O valor de que a Tesouraria parte

Não é o valor a que quase toda a gente chama o seu lucro. Para uma atividade tributada por estimativa direta, el rendimiento computable será el rendimiento neto, incrementado en el importe de las cuotas de la Seguridad Social y aportaciones a mutualidades alternativas del titular de la actividad, o rendimento computável é o rendimento líquido, acrescido das quotas da Segurança Social e das contribuições para mutualidades alternativas do titular da atividade. Na declaração de rendimentos são dois campos, o 0224 e o 0186, como explica a página da Agência Tributária sobre o novo sistema; uma atividade em módulos, fora das agrícolas, usa em vez disso o «rendimiento neto previo» do campo 1465. Contam todas as atividades, incluindo a que é exercida através de uma sociedade ou de uma entidade sem personalidade jurídica.

A essa soma a lei aplica una deducción por gastos genéricos del 7 por ciento, uma dedução de 7 por cento por despesas genéricas, ou de 3 por cento para quem está inscrito através de uma sociedade que controla. O que resta é transformado num valor mensal pelo regulamento: se dividirá entre el número de días en situación de alta calculados conforme a la regla 1.ª y se multiplicará por 30, divide-se pelo número de dias de inscrição, calculados segundo a regra 1, e multiplica-se por 30 (Real Decreto 2064/1995, artigo 46). Esse valor mensal, e nada mais, decide o escalão.

A tabela de 2025

O ano que está a ser acertado é 2025, por isso a tabela é a que o despacho de contribuições fixou para esse ano (Orden PJC/178/2025, artigo 18). Cada escalão de rendimento mensal tem uma base mínima e uma máxima.

Rendimento líquido mensal em 2025 Base: mínima e máxima
Até 670 € De 653,59 € a 718,94 €
Mais de 670 €, até 900 € De 718,95 € a 900 €
Mais de 900 €, menos de 1.166,70 € De 849,67 € a 1.166,70 €
De 1.166,70 € a 1.300 € De 950,98 € a 1.300 €
Mais de 1.300 €, até 1.500 € De 960,78 € a 1.500 €
Mais de 1.500 €, até 1.700 € De 960,78 € a 1.700 €
Mais de 1.700 €, até 1.850 € De 1.143,79 € a 1.850 €
Mais de 1.850 €, até 2.030 € De 1.209,15 € a 2.030 €
Mais de 2.030 €, até 2.330 € De 1.274,51 € a 2.330 €
Mais de 2.330 €, até 2.760 € De 1.356,21 € a 2.760 €
Mais de 2.760 €, até 3.190 € De 1.437,91 € a 3.190 €
Mais de 3.190 €, até 3.620 € De 1.519,61 € a 3.620 €
Mais de 3.620 €, até 4.050 € De 1.601,31 € a 4.050 €
Mais de 4.050 €, até 6.000 € De 1.732,03 € a 4.909,50 €
Mais de 6.000 € De 1.928,10 € a 4.909,50 €

A tabela de 2026 mantém os mesmos escalões e as mesmas bases mínimas; o teto sobe de 4.909,50 € para 5.101,20 € (Orden PJC/297/2026, artigo 18).

Três resultados

A Tesouraria compara a base média sobre a qual contribuiu durante o ano com o escalão em que cai a sua declaração.

Se a média estiver entre a mínima e a máxima desse escalão, nada se mexe: no procederá la regularización de las bases de cotización y cuotas provisionales, pasando a tener estas la condición de definitivas, não há lugar à regularização das bases de contribuição e das quotas provisórias, que passam a ser definitivas.

Se estiver abaixo da mínima, a base definitiva é essa mínima e a diferença é devida. Pode ser paga hasta el último día del mes siguiente a aquel en que se le notifique el resultado de la regularización, sin aplicación de interés de demora ni recargo alguno de abonarse en ese plazo, até ao último dia do mês seguinte àquele em que o resultado da regularização for notificado, sem juros de mora nem qualquer sobretaxa se for paga nesse prazo.

Se estiver acima da máxima, a base definitiva é essa máxima e a Tesouraria devolve a diferença oficiosamente, antes del 30 de abril del ejercicio siguiente a aquel en que la correspondiente Administración tributaria haya comunicado los rendimientos computables, antes de 30 de abril do exercício seguinte àquele em que a administração tributária tiver comunicado os rendimentos computáveis. Para os rendimentos comunicados durante 2026, isso é 30 de abril de 2027.

Nos dois sentidos a diferença de base é cobrada às taxas do ano que está a ser acertado, não às de hoje: se aplicarán a dichas diferencias los tipos y demás de condiciones de cotización correspondientes a los períodos de liquidación objeto de regularización, aplicam-se a essas diferenças as taxas e demais condições de contribuição dos períodos regularizados. Para 2025 as taxas somam 31,40 por cento: 28,30 por contingências comuns, 1,30 pelas profissionais, 0,90 por cessação de atividade, 0,10 por formação profissional e 0,80 pelo mecanismo de equidade intergeracional. Em 2026 a última é de 0,90, e o total de 31,50.

A quota que pagou em 2025 era um adiantamento. A declaração de rendimentos que entregou na primavera é a fatura.

Um exemplo: 1.900 € por mês sobre a base mínima

Uma fisioterapeuta da ilha pagou todo o ano de 2025 pela base mais baixa da tabela geral, 950,98 €, o que dá 298,61 € por mês e 3.583,32 € no ano. A sua declaração de rendimentos mostra um rendimento líquido de 21.300 € depois de deduzidas essas contribuições.

A Tesouraria volta a somar as contribuições: 24.883,32 €. Retira 7 por cento: 23.141,49 €. Divide por 365 dias e multiplica por 30: 1.902,04 € por mês. É o escalão que vai de mais de 1.850 € até 2.030 €, e a sua base mínima é 1.209,15 €.

Contribuiu sobre 950,98 €, pelo que à sua base faltavam 258,17 € por mês. A 31,40 por cento são 81,07 € por mês, cerca de 973 € no ano, a pagar até ao fim do mês seguinte à notificação sem nada acrescentado.

A conta faz-se com a mesma facilidade no sentido contrário. Um autónomo que pagou todo o ano sobre uma base de 1.500 € e cuja declaração dá 1.000 € por mês cai no escalão cuja base máxima é 1.166,70 €. A Tesouraria devolve a quota dos 333,30 € por mês que ficam no meio: cerca de 105 € por mês, uns 1.256 € no ano.

Quem fica de fora e quem tem regras próprias

  • A tarifa plana. La cuota reducida no será objeto de regularización, a quota reduzida não é objeto de regularização, durante os seus primeiros doze meses; nos doze seguintes só fica como está se os rendimentos líquidos do ano tiverem ficado abaixo do salário mínimo anual (Ley 20/2007, artigo 38 ter).
  • Os meses que já contaram para uma prestação. O mês cuja base serviu para calcular uma prestação reconhecida antes da regularização, como a baixa por doença ou por nascimento, conserva essa base, e o mesmo vale para os meses em que a prestação foi recebida.
  • Quem pagava a mais antes de 2023. Os autónomos que em 31 de dezembro de 2022 contribuíam sobre uma base superior à que os seus rendimentos justificavam podrán mantener dicha base de cotización, o una inferior a esta, aunque sus rendimientos determinen la aplicación de una base de cotización inferior a cualquiera de ellas, podem manter essa base, ou uma inferior, ainda que os seus rendimentos apontem para uma base inferior a qualquer delas (Real Decreto-ley 13/2022, disposição transitória sexta). Na última ronda foram os primeiros a ser notificados, e têm até ao último dia do mês seguinte para dizer que a mantêm, o que implica renunciar ao reembolso.
  • Administradores de sociedades e familiares colaboradores. O seu piso não é o da tabela: 1.000 € por mês para 2025 e, a partir de 2026, a base mínima do grupo de contribuição 7 do regime geral, 1.424,40 €, que a Tesouraria anunciou que aplicará ao regularizar 2026 mesmo a quem continuou a pagar sobre 1.000 € durante o ano. Saber se uma sociedade continua a ser o melhor veículo é o tema da nossa nota sobre autónomo ou SL.
  • Sem declaração de rendimentos, ou sem rendimentos declarados em estimativa direta. A base definitiva é então esse mesmo piso, seja qual for o valor ganho.

A carta não é uma carta

Nada chega pelo correio. A página da Tesouraria diz que a notificação chega pelo serviço de notificações eletrónicas da Segurança Social e pelo portal DEHú, e pede que mantenha o endereço de correio eletrónico atualizado. A regra geral do procedimento administrativo é que uma notificação eletrónica obrigatória, ou escolhida pelo interessado, se entenderá rechazada cuando hayan transcurrido diez días naturales desde la puesta a disposición de la notificación sin que se acceda a su contenido, se considera rejeitada quando passam dez dias de calendário desde a sua disponibilização sem que se aceda ao seu conteúdo, e a notificação rejeitada dá-se por feita: o procedimento continua (Ley 39/2015, artigos 41 e 43). O mês para pagar não espera que olhe.

Se o resultado for a pagar, a resolução indica o montante e a data, e o documento de pagamento vem anexo a ela no serviço de regularização. Se pagar tarde aplica-se, nas palavras da Tesouraria, un recargo del 10% o 20%, uma sobretaxa de 10% ou 20%. Se o resultado for um reembolso, o dinheiro vai para a conta bancária que a Tesouraria tem registada, que é a outra coisa que convém manter em dia.

E na declaração de rendimentos

O manual da Agência Tributária para a declaração de 2025 resolve a pergunta que vem a seguir. As quotas pagas durante o ano eram cantidades legalmente debidas aunque provisionales, quantias legalmente devidas embora provisórias, pelo que a declaração desse ano não é corrigida. Um montante adicional pago depois da regularização é um mayor gasto deducible, uma despesa dedutível maior, do ano em que é pago (campo 0196); um reembolso reduz a despesa desse ano (campo 0197) e, se for superior às quotas pagas no ano, o excesso é rendimento (campo 0178). Esses dois campos entram depois na soma da própria Tesouraria para esse ano posterior, ao lado dos campos 0224 e 0186.

Antes de o ano fechar

  • Faça a conta com a declaração de 2025. Campos 0224 e 0186, menos 7 por cento, a dividir por 365 e a multiplicar por 30 se esteve inscrito o ano inteiro. Compare o resultado com a tabela e com a base sobre a qual contribuiu.
  • Reserve a diferença, ou conte com ela de volta. A conta chega com um mês para pagar, e o reembolso tem o seu próprio prazo legal.
  • Corrija 2026 enquanto pode ser corrigido. Os autónomos podrán cambiar hasta seis veces al año la base por la que vengan obligados a cotizar, podem mudar até seis vezes por ano a base sobre a qual estão obrigados a contribuir: o pedido feito até 31 de outubro produz efeitos em 1 de novembro, e o feito em novembro ou dezembro, em 1 de janeiro (Real Decreto 2064/1995, artigo 45). A comparação faz-se com a base média do ano inteiro, pelo que cada mês pago sobre uma base mais ajustada reduz a diferença do próximo ano.
  • Mantenha o canal aberto. O correio eletrónico e a conta bancária que constam do Importass são os que a Tesouraria vai usar.

O que fazem os nossos consultores

Os nossos consultores fiscais de Caleta de Fuste e Costa Calma preparam a declaração de rendimentos de que este cálculo parte e olham para a frente em dezembro, enquanto os movimentos ainda cabem no ano; a base dos meses que aí vêm é um deles. A equipa laboral trata das obrigações perante a Segurança Social e, para quem tem pessoal, do lado do empregador, cujo custo está na nossa nota sobre quanto custa realmente um trabalhador. Os serviços estão descritos nas páginas de assessoria fiscal e de assessoria laboral, e a primeira reunião pode ser marcada online.

Perguntas frequentes

Quando chega a notificação de 2025?

A Tesouraria não tinha publicado nenhuma data quando esta nota foi escrita. A ronda de 2023 começou em dezembro de 2024 e a de 2024 em janeiro de 2026, esta última anunciada num boletim de 22 de dezembro de 2025. A notificação é eletrónica, por isso o sítio onde procurar é o serviço de notificações da Segurança Social ou o DEHú.

Tenho de pedir o reembolso?

Não. A Tesouraria faz a comparação para todos e devolve o que é devido para a conta bancária que tem registada. O único passo que precisa da sua resposta é o que é oferecido a quem contribuía sobre uma base superior antes de 2023 e quer mantê-la.

O que acontece se não pagar a tempo?

A diferença não tem juros nem sobretaxa se for paga até ao último dia do mês seguinte à notificação. Depois disso, a página da Tesouraria fala de uma sobretaxa de 10% ou 20%, e a dívida é reclamada pelo procedimento normal de cobrança.

Estou na tarifa plana. Isto afeta-me?

Não durante os primeiros doze meses. Nos doze seguintes a quota reduzida só é regularizada se os seus rendimentos líquidos do ano atingirem o salário mínimo anual, e nesse caso perde-se o benefício desse ano.

O pagamento adicional altera a minha declaração de rendimentos de 2025?

Não. A Agência Tributária trata-o como despesa dedutível do ano em que o paga, no campo 0196, e um reembolso como uma despesa menor do ano em que o recebe. A declaração de 2025 fica como foi entregue.

Factos verificados em outubro de 2026 (texto consolidado da Lei Geral da Segurança Social, artigo 308; Real Decreto 2064/1995, artigos 44 a 46; Real Decreto-ley 13/2022, disposições transitórias sexta e sétima; Ley 20/2007, artigo 38 ter; Ley 39/2015, artigos 41 e 43; Órdenes PJC/178/2025 e PJC/297/2026, artigos 18 e 37; boletins Noticias RED 12/2025 e 5/2026 da Tesouraria e a sua página do Importass sobre a regularização; manual da Agência Tributária para a declaração de 2025 e a sua página sobre os rendimentos que comunica à Tesouraria, tudo conforme o texto a 4 de outubro de 2026). A fisioterapeuta e os valores dos exemplos são ilustrativos; isto é informação geral, não aconselhamento sobre o seu caso.

Continue a ler

Mais do blog

Fiscalidade 9 de outubro de 2026 Pagar à Google, à Meta ou uma licença de software estrangeira a partir das Canárias: o IGIC que é o cliente a liquidar A fatura da Google, de uma casa de software de Dublin ou de um designer de Madrid chega a uma empresa das Canárias sem imposto, e os 7 % de IGIC passam a ser declarados pelo cliente. Como funciona a inversão do sujeito passivo no Modelo 420, porque é um custo a sério no REPEP, para os retalhistas e para as atividades isentas (Modelo 412), o que substituiu a autofatura e a coima de 75 % por deixar a linha de fora. 16 min de leitura Imobiliário 8 de outubro de 2026 Rendimento imputado de uma segunda habitação em Espanha: 2 % ou 1,1 %, a janela de 2012 e a escala que o Congresso revogou Uma segunda habitação em Espanha é tributada mesmo vazia: 2 % do valor cadastral, ou 1,1 % se os valores do município entraram em vigor nos últimos dez anos; os não residentes declaram-no no Modelo 210. O Real Decreto-ley 26/2026 mantinha o 1,1 % para os municípios reavaliados desde 2012 e escrevia uma escala para 2027; o Congresso revogou-o em 2 de outubro de 2026. As percentagens em Fuerteventura, o que a escala teria mudado, os prazos e o que verificar antes de 31 de dezembro. 9 min de leitura Fiscalidade 7 de outubro de 2026 Pagamentos em numerário em Espanha: o limite de 1.000 €, a exceção do não residente e a coima de 25 % Desde 2021, uma operação de 1.000 € ou mais não pode ser paga em numerário em Espanha quando uma das partes é empresário ou profissional, nem sequer em parte, e dividir a fatura não adianta. O particular que vive no estrangeiro tem um teto de 10.000 € que o vendedor deve poder provar. A coima é de 25 % do numerário, partilhada por pagador e recebedor, e quem a denunciar em três meses fica isento. O que é numerário, os exemplos das Finanças, a declaração na fronteira e o teto europeu de 2027. 15 min de leitura