O VeriFactu chega em 2027 — porque 2026 é o ano para preparar a sua faturação

O sistema espanhol de faturação certificada torna-se obrigatório a 1 de janeiro de 2027 para sociedades e a 1 de julho de 2027 para autónomos. O que exige o VeriFactu, a quem se aplica nas Canárias e como preparar-se sem sustos de última hora.

O VeriFactu chega em 2027 — porque 2026 é o ano para preparar a sua faturação

Se fatura a clientes em Espanha, a forma de emitir essas faturas vai mudar — e não é opcional. O VeriFactu, o sistema espanhol de faturação certificada, exige a todas as empresas e trabalhadores independentes um software que cumpra requisitos técnicos rigorosos: cada registo rastreável, cada alteração com marca, cada fatura com um código QR que a liga à administração fiscal.

Os prazos mudaram. Em dezembro de 2025, o Governo aprovou um adiamento de um ano: a obrigação chega agora a 1 de janeiro de 2027 para as sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades e a 1 de julho de 2027 para os trabalhadores independentes (autónomos) e todos os restantes. Os títulos de 2025 a anunciar «obrigatório em 2026» estão desatualizados.

Um ano de margem parece muito tempo. Não é — as empresas que tratarem 2026 como o ano de preparação atravessarão 2027 sem dar por isso. Quem esperar estará a escolher software, a reconstruir séries de faturas e a formar equipas na pressa de dezembro. Este artigo explica o que é realmente exigido, a quem se aplica aqui nas Canárias, e como é um 2026 bem aproveitado.

O que é exatamente o VeriFactu

O VeriFactu nasce do Real Decreto 1007/2023, o regulamento dos sistemas informáticos de faturação (o RRSIF). Não muda o que é uma fatura; muda como se cria e conserva o registo que está por trás. O software certificado deve:

  • gerar um registo inalterável por cada fatura, encadeado ao anterior, de modo que nada possa ser apagado ou reescrito sem deixar rasto;
  • imprimir um código QR em cada fatura, que permite a qualquer destinatário — ou ao inspetor — conferir a fatura contra o sistema;
  • ou transmitir cada registo à administração fiscal em tempo real (o modo «VERI*FACTU» que dá nome ao sistema), ou conservar registos assinados e selados disponíveis mediante pedido.

O envio em tempo real é voluntário; o software certificado não é. Os modelos de Word, as folhas de cálculo e os programas caseiros que permitem edições silenciosas serão simplesmente ilegais para faturar. A lei sustenta-o com sanções sérias — usar software de faturação não conforme é uma infração em si, com multas que podem chegar aos 50.000 euros por exercício, à margem do imposto devido.

«Isto aplica-se nas Canárias?»

Sim. É a pergunta que mais ouvimos em Fuerteventura, e a confusão compreende-se: as ilhas têm o seu próprio imposto indireto (IGIC em vez de IVA) e a sua própria agência tributária para o gerir. Mas o VeriFactu é uma obrigação estatal ligada à tributação direta — sociedades e IRPF —, não ao IVA. Operar sob IGIC não o isenta.

As isenções reais são estreitas: os negócios que já reportam pelo SII (o fornecimento imediato dos livros de registo das grandes empresas, nas Canárias o fornecimento dos registos à ATC), e os contribuintes dos regimes forais do País Basco e de Navarra, que têm o seu equivalente próprio (TicketBAI). Se é uma empresa normal, um comércio, um restaurante, um profissional ou um senhorio que emite faturas a partir das Canárias, conte com ter de cumprir.

O calendário, com precisão

  • 1 de janeiro de 2027 — sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades.
  • 1 de julho de 2027 — trabalhadores independentes e todos os restantes obrigados.

Ambas as datas vêm do Real Decreto-lei 15/2025, que alterou os prazos originais de 2026. Uma nuance prática: há já algum tempo que os fabricantes de software só podem comercializar sistemas conformes — se comprar ou renovar um programa de faturação em 2026, deverá vir já preparado para o VeriFactu. Peça a declaração de conformidade por escrito.

Porque é 2026 o ano que conta

Adaptar-se não é só instalar uma atualização. Na nossa experiência a preparar empresas, o trabalho divide-se em quatro blocos:

1. Decida onde vão viver as suas faturas. Muitos pequenos negócios das ilhas ainda faturam a partir do Word ou do Excel. Isso acaba. A decisão — um programa certificado autónomo, a plataforma do seu gabinete de gestão ou um módulo do software que já usa — merece uma comparação com calma, não uma compra de dezembro.

2. Ponha em ordem as séries de faturas. Os registos encadeados denunciam de imediato buracos e duplicados. Se a sua numeração alguma vez foi «flexível», 2026 é o ano de corrigir o hábito, fechar bem as séries antigas e começar limpo.

3. Repense o fluxo à volta da fatura. As correções funcionam de outra forma quando os registos são inalteráveis: emitem-se faturas retificativas em vez de editar em silêncio. Quem fatura no seu negócio deve percebê-lo antes de acontecer o primeiro erro sob o novo regime, não depois.

4. Decida sobre o modo voluntário em tempo real. Enviar os registos à administração no momento da emissão significa menos arquivos a conservar, um estado público de «fatura verificável» que os seus clientes podem conferir e — na prática — um perfil de inspeção mais leve. Para a maioria dos negócios cumpridores inclinamo-nos para o ativar, mas é uma decisão caso a caso.

O que recomendamos fazer este trimestre

Faça três perguntas ao seu sistema atual: O meu software de faturação está certificado, e o fabricante confirma-o por escrito? Tenho séries ou hábitos de numeração que não sobreviverão a um registo encadeado? Quem fatura realmente no meu negócio, e sabe o que muda? Se alguma resposta hesita, é esse o trabalho — e feito em 2026 é um projeto pequeno em vez de uma crise.

As nossas equipas de assessoria fiscal e de contabilidade já estão a migrar clientes por toda a Fuerteventura para sistemas conformes, limpeza de séries incluída. Se quer a sua faturação pronta para o VeriFactu com margem, marque uma consulta — respondemos num dia útil.

Perguntas frequentes

Só emito algumas faturas por ano. Estou isento?
Não. Não existe isenção por volume mínimo. Se está obrigado a emitir fatura segundo as regras espanholas, os requisitos de software aplicam-se-lhe a partir da sua data — julho de 2027 para a maioria dos independentes.

Faturo através do meu gabinete de gestão. Tenho de fazer algo?
Confirme com eles — por escrito — que a plataforma que usam está certificada e que as suas séries de faturas migrarão limpas. Se emitem em seu nome, o software deles é o seu cumprimento.

O VeriFactu é o mesmo que a fatura eletrónica obrigatória entre empresas?
Não. A fatura eletrónica B2B da lei «Crea y Crece» é uma obrigação separada com o seu próprio calendário — já regulada pelo Real Decreto 238/2026, deverá vincular as grandes empresas a partir de outubro de 2027 e as restantes um ano depois, à espera da ordem ministerial final. O VeriFactu trata de como se criam e conservam os registos de faturação, seja qual for o formato da fatura.

Dados e prazos verificados em agosto de 2026 (RD 1007/2023, RDL 15/2025). As normas evoluem — antes de agir, confirme o estado vigente ou pergunte-nos.