Não consegue pagar o trimestre no dia 20? Adiar uma dívida fiscal em Espanha e pagá-la em prestações, passo a passo
O terceiro trimestre vence a 20 de outubro e falta tesouraria. A lei espanhola permite pagar mais tarde e em prestações, mas não tudo: as retenções pagam-se no dia, e o IGIC pede-se à agência das Canárias. Até 50.000 euros não é exigida garantia e decide um programa, com até 24 prestações mensais para uma pessoa singular e 12 para uma sociedade. O preço são juros de 4,0625 %, não um agravamento. Este guia segue o pedido passo a passo.
O terceiro trimestre tem de ser declarado e pago até terça-feira, 20 de outubro, e a um negócio de Fuerteventura um setembro fraco pode deixar três contas no mesmo dia e dinheiro para uma: o pagamento por conta do IRPF do modelo 130, o IGIC do trimestre do modelo 420 e as retenções sobre os salários do modelo 111. Suponha-se que uma designer independente de Puerto del Rosario deve 1.800 euros pelo primeiro, 3.000 pelo segundo e 600 pelo terceiro. A lei espanhola permite-lhe pagar mais tarde e em prestações sem agravamento, mas não as três dívidas, não no mesmo balcão, e só se o pedir antes do fim do prazo e pela ordem certa. Este guia percorre o que pode e não pode ser adiado, o que a Agência Tributária concede sem garantia, como a Agência Tributária das Canárias trata o IGIC, a quanto chegam os juros e o que acontece quando falha uma prestação. As citações estão em espanhol, com a leitura em português.
O que a lei permite, e em que condição
Uma dívida fiscal pode ser adiada, isto é, paga mais tarde de uma só vez, ou dividida em prestações, cuando su situación económico-financiera le impida, de forma transitoria, efectuar el pago en los plazos establecidos, quando a situação económico-financeira do contribuinte o impeça, de forma transitória, de pagar nos prazos estabelecidos (Ley 58/2003, artigo 65). Dessa frase resultam duas coisas. A dificuldade tem de ser de tesouraria neste trimestre, não a de um negócio que não consegue pagar de todo. E o contribuinte tem de pedir: nada é adiado pelo simples facto de não pagar.
O que não pode ser adiado
O mesmo artigo enumera dívidas para as quais o pedido nem sequer é apreciado. A um pequeno negócio interessam três.
- As retenções. Las correspondientes a obligaciones tributarias que deban cumplir el retenedor o el obligado a realizar ingresos a cuenta, as que correspondem a obrigações fiscais que deve cumprir quem retém ou quem está obrigado a fazer pagamentos por conta: modelos 111 e 115. Esse dinheiro foi descontado do salário, da fatura ou da renda de outra pessoa.
- O imposto repercutido nos clientes. O IGIC e o IVA não podem ser adiados salvo que se justifique debidamente que las cuotas repercutidas no han sido efectivamente pagadas, salvo se se justificar devidamente que o imposto repercutido não foi efetivamente pago pelos clientes.
- Os pagamentos por conta do imposto sobre as sociedades. O modelo 202, que também vence a 20 de outubro.
Os pedidos relativos a estas dívidas serán objeto de inadmisión, não são admitidos, e o regulamento diz o que isso significa: o pedido se tenga por no presentada a todos los efectos, considera-se não apresentado para todos os efeitos (Real Decreto 939/2005, artigo 47). O dia 20 passou então sem pagamento e aplicam-se os agravamentos do período executivo. A instrução da Agência deixa uma saída: se toda a dívida for paga antes de a não admissão ser notificada, este se entenderá realizado en período voluntario, o pagamento considera-se feito no prazo voluntário, com juros pelos dias de atraso e sem agravamento (Instrução 2/2023, alterada pela Instrução 3/2025). Um pagamento parcial não tem esse efeito.
Para a designer, isto resolve os 600 euros do modelo 111: pagam-se no dia 20.
Até 50.000 euros: sem garantia e sem funcionário
Em regra, uma dívida adiada tem de ser garantida. A exceção que cobre quase todos os pequenos negócios está numa ordem ministerial: não se exige garantia cuando su importe en conjunto no exceda de 50.000 euros, quando o montante no seu conjunto não exceda 50.000 euros (Ordem HFP/311/2023, artigo 2, em vigor desde 15 de abril de 2023). No seu conjunto quer dizer que a Agência soma as dívidas do pedido, as de qualquer outro pedido ainda por decidir e as prestações ainda por vencer de adiamentos anteriores, salvo se estas estiverem garantidas.
Os pedidos até esse limite são decididos por um programa informático, segundo uma instrução do Departamento de Cobrança da Agência cujas regras são públicas.
- Quando o total em dívida é superior a 3.000 euros, o calendário proposto pelo contribuinte é aceite se não exceder 24 prestações mensais para uma pessoa singular, ou 12 para uma sociedade ou uma entidade sem personalidade jurídica.
- Quando é de 3.000 euros ou menos, o calendário proposto é aceite seja qual for a sua duração.
- Em todos os casos os pagamentos são mensais, nenhuma prestação pode ser inferior a 50 euros antes de juros, e a primeira não pode ser fixada a mais de três meses da decisão.
- O programa não pede prova de que a dificuldade é transitória nem de que o imposto repercutido nos clientes continua por receber: Se presumirán acreditadas ambas circunstancias con la formulación de la solicitud, ambas as circunstâncias presumem-se provadas com a apresentação do pedido.
- Recusa quando o contribuinte tem outras dívidas em cobrança coerciva de mais de 600 euros que não estão no pedido, ou quando o pedido inclui uma dívida de um adiamento anterior que terminou por falta de pagamento.
Há mais um limite, escrito na parte da instrução sobre os pedidos decididos por um funcionário: quando um pedido contém apenas pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o adiamento não pode ir além do início do prazo da declaração anual em que são considerados. O texto não diz se o programa o aplica aos pedidos pequenos. Para o terceiro trimestre de 2026, um calendário que termine antes da primavera de 2027 evita a dúvida.
Acima de 50.000 euros: uma garantia e um funcionário
Acima do limite, o pedido é analisado por um funcionário e tem de oferecer garantia, em primeiro lugar um aval solidario de entidad de crédito o sociedad de garantía recíproca o certificado de seguro de caución, uma garantia solidária de uma instituição de crédito ou de uma sociedade de garantia mútua, ou um certificado de seguro-caução (Ley 58/2003, artigo 82). Tem de cobrir a dívida, os juros do adiamento e 25 % da soma de ambos (Real Decreto 939/2005, artigo 48). Só quando se prova que isso é impossível é que a Agência pondera uma hipoteca, outra garantia ou a dispensa. Os prazos máximos da instrução dependem do que se oferece.
| O que garante o pedido | Prazo máximo |
|---|---|
| Nada: até 50.000 euros, pessoa singular | 24 prestações mensais |
| Nada: até 50.000 euros, sociedade ou entidade | 12 prestações mensais |
| Garantia bancária ou seguro-caução | 60 meses |
| Imóveis urbanos livres de encargos | 36 meses |
| Outra garantia | 24 meses |
| Dispensa total ou parcial de garantia | 12 meses |
Para o imposto repercutido nos clientes, a presunção acaba no limite. Acima dele, o pedido tem de juntar a lista das faturas por receber, a prova de que não foram recebidas, as faturas recebidas de fornecedores e as interpelações enviadas aos clientes que as devem.
O IGIC vai para outra agência
O IGIC do trimestre não é uma dívida à Agência Tributária do Estado. O modelo 420 é entregue à Agencia Tributaria Canaria (ATC), e é para lá que vai o pedido de o pagar em prestações. As regras são a mesma lei e o mesmo regulamento, com a ordem própria das Canárias sobre garantias, que desde junho de 2023 fixa também a dispensa em 50.000 euros (Ordem de 12 de junho de 2023, BOC n.º 119).
A via mais simples é o momento da entrega. No programa que prepara a declaração, o campo do pagamento oferece a opção «Pago fraccionado», e o guia da agência avisa do que acontece de outro modo: uma declaração entregue como paga em numerário ou por débito em conta e seguida de um pedido será considerada como una presentación sin ingreso, será considerada uma entrega sem pagamento. Para uma declaração já entregue, ou uma dívida liquidada pela agência, há um formulário próprio, enviado pelo registo eletrónico. Esse formulário abre com um aviso: para fracionar uma dívida de IGIC, tendrá que justificarse debidamente que las cuotas repercutidas no han sido efectivamente pagadas, terá de se justificar devidamente que o imposto repercutido não foi efetivamente pago. Indica os documentos das faturas como obrigatórios para dívidas superiores a 50.000 euros. As páginas da ATC que lemos em outubro de 2026 não dão uma tabela de prazos máximos como a do Estado: o pedido propõe um calendário e a agência decide.
Para a designer, os 3.000 euros de IGIC só podem ser fracionados na parte que os clientes ainda não lhe pagaram. O IGIC que já recebeu paga-se no dia 20.
Quanto custa: juros, não um agravamento
Um pedido apresentado dentro do prazo de pagamento impedirá el inicio del período ejecutivo, pero no el devengo del interés de demora, impede o início do período executivo, mas não o vencimento de juros de mora (Ley 58/2003, artigo 65). É essa a troca: nenhum agravamento de 5, 10 ou 20 %, e juros em vez dele. A nossa nota sobre declarar e pagar fora de prazo explica esses agravamentos.
A taxa foi fixada pela lei do orçamento de 2023: o juro de mora será el 4,0625 por ciento, é de 4,0625 por cento (Ley 31/2022, disposição adicional quadragésima segunda). Com esse orçamento prorrogado, a Agência Tributária continua a aplicá-la em 2026, e a 4 de outubro de 2026 não consta do Boletim Oficial do Estado nenhuma lei do orçamento para 2026. Quando toda a dívida está coberta por garantia bancária ou seguro-caução, el interés de demora exigible será el interés legal, o juro exigido é o juro legal (artigo 26), que é de 3,25 %.
Os juros contam-se para cada prestação em separado, desde o dia seguinte ao fim do prazo original até à data em que essa prestação vence, e pagam-se com ela (Real Decreto 939/2005, artigo 53). As datas não são livres: cada vencimento deberá coincidir con los días 5 ó 20 del mes, tem de coincidir com o dia 5 ou o dia 20 do mês (artigo 52).
Tomem-se os 1.800 euros do modelo 130 da designer, divididos em cinco prestações de 360 euros no dia 20 de cada mês, de novembro a março. A primeira leva 31 dias de juros, 1,24 euros; a última, 151 dias, 6,05 euros; as cinco juntas, 18,35 euros. O agravamento executivo sobre a mesma dívida começaria em 90 euros.
O pedido, passo a passo
- Entregue a declaração dentro do prazo, sem o pagamento. Um pedido relativo a uma dívida que tem de ser autoliquidada não é admitido se a declaração não tiver sido entregue antes ou ao mesmo tempo (Real Decreto 939/2005, artigo 47). Dizê-lo na declaração não chega: a simples manifestação da intenção de o pedir no podrá ser considerada una solicitud de aplazamiento o fraccionamiento, ni tan siquiera defectuosa, não pode ser considerada um pedido de adiamento ou de pagamento em prestações, nem sequer defeituoso (Instrução 2/2023).
- Apresente o pedido até ao dia 20. Na Agência Tributária do Estado pode ser feito online, em «Aplazar y fraccionar deudas». A página de ajuda da Agência enumera o que o formulário pede: a chave de liquidação e o montante de cada dívida, o tipo de garantia, que até 50.000 euros é «Exención», a conta para o débito direto, o número de prestações mensais e a data da primeira.
- Pague o que propôs enquanto espera. Durante la tramitación de la solicitud el deudor deberá efectuar el pago del plazo, fracción o fracciones propuestos en aquella, durante a tramitação do pedido o devedor deve pagar a prestação ou as prestações nele propostas (artigo 51).
- Leia a decisão. Pode fixar condições diferentes das pedidas. La resolución deberá notificarse en el plazo de seis meses, a decisão deve ser notificada no prazo de seis meses, e o silêncio depois disso pode ser entendido como indeferimento (artigo 52). Qualquer reembolso que o Tesouro deva ao contribuinte enquanto dura o adiamento é-lhe imputado.
- Se for indeferido. Com a notificação abre-se um novo prazo de pagamento, até ao dia 20 do mês seguinte ou ao dia 5 do mês posterior, conforme o dia em que chega, e são devidos juros até ao pagamento (artigo 52 e Ley 58/2003, artigo 62).
Falhar uma prestação
Quando o pedido foi apresentado dentro do prazo e deferido sem garantia, a prestação em falta segue sozinha para cobrança coerciva, com os seus juros e o agravamento executivo. Se também não for paga, se considerarán vencidas el resto de las fracciones pendientes, as prestações restantes consideram-se vencidas, e toda a dívida é cobrada coercivamente (Real Decreto 939/2005, artigo 54). Não há uma segunda tentativa fácil: o sistema automatizado recusa um novo pedido que inclua uma dívida de um acordo terminado por falta de pagamento, e o pedido de alterar as condições de um adiamento já concedido é recusado, salvo se for oferecida garantia ou se o contribuinte estiver numa zona oficialmente declarada afetada por uma emergência. Como é a cobrança a partir de novembro está na nossa nota sobre o bloqueio da conta de um dia para o outro.
A Segurança Social tem a sua própria porta
As contribuições não são dívidas fiscais e a Agência Tributária não as adia. O pedido vai para a Tesouraria Geral da Segurança Social, e a sua lei é mais apertada num ponto: o adiamento no podrá comprender las cuotas correspondientes a la aportación de los trabajadores y a las contingencias de accidente de trabajo y enfermedad profesional, não pode abranger as quotas a cargo dos trabalhadores nem as de acidentes de trabalho e doenças profissionais, que têm de ser pagas no prazo de um mês a contar da decisão (Real Decreto Legislativo 8/2015, artigo 23). Os juros correm à taxa de mora, e o adiamento perde-se se o negócio se atrasar nas contribuições seguintes.
Pedir antes do dia 20 transforma um agravamento em juros. Não pedir, ou pedir para o que não pode ser adiado, deixa o prazo onde estava.
O que fazem os nossos consultores
Os nossos consultores fiscais de Caleta de Fuste e Costa Calma preparam o trimestre e, quando a tesouraria falta, o pedido que o acompanha: que dívidas podem ser fracionadas e quais têm de ser pagas no dia, um calendário que o negócio consiga cumprir, e a entrega em cada agência, a do Estado para o imposto sobre o rendimento e a das Canárias para o IGIC. Representamos os clientes perante ambas quando chega uma notificação para prestar esclarecimentos. As datas dos próximos meses estão no nosso calendário fiscal de outono, o serviço está descrito na página de consultoria fiscal, e a primeira reunião pode ser marcada online.
Perguntas frequentes
Posso adiar as retenções do modelo 111?
Não. As retenções e os pagamentos por conta estão excluídos pela lei, e um pedido sobre eles considera-se não apresentado. Pague-os no dia 20 e peça o fracionamento das dívidas que o admitem.
Preciso de uma garantia bancária?
Não, se tudo o que deve a essa agência em adiamentos, contando os pedidos pendentes e as prestações por vencer, ficar em 50.000 euros ou menos. Acima disso, a garantia é a regra e o pedido é analisado caso a caso.
Quantas prestações me dará a Agência Tributária?
Até 50.000 euros, as que propuser, com um limite de 24 prestações mensais se for pessoa singular e de 12 se for sociedade. Para 3.000 euros ou menos, as regras automatizadas não põem outro limite além de nenhuma prestação ficar abaixo de 50 euros.
Pedir o adiamento evita o agravamento?
Sim, se o pedido for apresentado dentro do prazo de pagamento e para uma dívida que pode ser adiada. Em vez dele pagam-se juros de mora, 4,0625 % ao ano em 2026.
O que acontece se eu falhar uma prestação?
Essa prestação segue para cobrança coerciva com agravamento e, se continuar por pagar, as restantes vencem de uma vez. Um segundo adiamento automatizado que inclua a mesma dívida é recusado.
Factos verificados em outubro de 2026 (Ley 58/2003, artigos 26, 28, 62, 65, 82 e 161; Real Decreto 939/2005, artigos 44 a 54; Ordem HFP/311/2023; Instruções 2/2023, 3/2024 e 3/2025 do Departamento de Cobrança da Agência Tributária; Ley 31/2022, disposição adicional quadragésima segunda; a Ordem das Canárias de 12 de junho de 2023 e as páginas, o guia e o formulário da Agência Tributária das Canárias; Real Decreto Legislativo 8/2015, artigo 23, todos na redação de 4 de outubro de 2026). Os números do exemplo são inventados para mostrar o método; esta nota é informação geral, não aconselhamento sobre uma dívida concreta.
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