Quando as Finanças vêm atrás do administrador: como as dívidas fiscais da sociedade chegam ao seu património, o procedimento de derivação e o que o Supremo exige agora da agência

Uma sociedade limitada nem sempre fica com as suas dívidas fiscais: a lei geral tributária permite à agência declarar um administrador responsável, solidariamente ou depois de a sociedade ser declarada insolvente, com as coimas nuns fundamentos e sem elas noutros. Desde 2023 o Supremo exige uma conduta provada, não um cargo no registo, e fixou quando começam os quatro anos depois de uma insolvência. O procedimento, os seus quinze dias e seis meses, as reduções, a defesa, a Segurança Social.

Quando as Finanças vêm atrás do administrador: como as dívidas fiscais da sociedade chegam ao seu património, o procedimento de derivação e o que o Supremo exige agora da agência

Uma pequena sociedade de Caleta de Fuste deixou de operar em 2023 com duas declarações de IVA apresentadas e nunca pagas, uma liquidação de imposto sobre sociedades que não conseguiu satisfazer e uma coima ligada a ela. A sua administradora única deixou a sociedade apagar-se, rescindiu o local e encontrou um emprego. Em outubro de 2026 chega a casa dela uma carta do órgão de cobrança da agência tributária: um acuerdo de inicio del procedimiento de declaración de responsabilidad, a abertura de um procedimento para a declarar pessoalmente responsável pelo que a sociedade deve, com quinze dias para responder. A sociedade era de responsabilidade limitada; a sua responsabilidade, pensava ela, também o era. Este artigo explica como a lei geral tributária permite à agência chegar ao património próprio de um administrador, que fundamentos usa e o que cada um cobre, o que o Supremo Tribunal exige da agência desde 2023 para que uma derivação se sustente, como decorre o procedimento passo a passo e o que inclui a fatura, como se defende uma administradora e quanto tempo tem a agência, como a tesouraria da Segurança Social faz o mesmo com as suas próprias regras, e o que muda um encerramento feito em ordem.

Duas portas para o bolso do administrador

O direito espanhol dá a um credor dois caminhos para o património pessoal de um administrador, e não são o mesmo. O primeiro pertence a qualquer credor e passa pela lei das sociedades de capital: o administrador que vê o património líquido cair abaixo de metade do capital e não convoca a assembleia em dois meses responde solidariamente pelas dívidas nascidas depois desse momento, uma regra que o escritório irmão explica no seu artigo sobre o administrador que paga as dívidas da sociedade do seu próprio bolso. O segundo pertence apenas à administração tributária e passa pela lei geral tributária, a Ley 58/2003: a agência não processa, declara. O artigo 41 fixa o quadro: La ley podrá configurar como responsables solidarios o subsidiarios de la deuda tributaria, junto a los deudores principales, a otras personas o entidades, a lei pode configurar outras pessoas ou entidades como responsáveis solidários ou subsidiários da dívida tributária ao lado dos devedores principais, e Salvo precepto legal expreso en contrario, la responsabilidad será siempre subsidiaria, salvo disposição legal expressa em contrário, a responsabilidade é sempre subsidiária.

Subsidiária é a palavra que importa a um administrador. Significa que a agência tem de esgotar primeiro a sociedade: La derivación de la acción administrativa a los responsables subsidiarios requerirá la previa declaración de fallido del deudor principal y de los responsables solidarios, a derivação para os responsáveis subsidiários exige a declaração prévia do devedor principal e dos responsáveis solidários como fallidos, insolventes (artigo 41). O regulamento de cobrança, o Real Decreto 939/2005, define a palavra: Se considerarán fallidos aquellos obligados al pago respecto de los cuales se ignore la existencia de bienes o derechos embargables o realizables para el cobro del débito, são fallidos os devedores de quem se ignora a existência de bens penhoráveis ou realizáveis para a cobrança da dívida, e a declaração pode ser total ou parcial (artigo 61). Só então, Una vez declarados fallidos los deudores principales y los responsables solidarios, la acción de cobro se dirigirá frente al responsable subsidiario, a ação de cobrança se dirige ao responsável subsidiário. O que o administrador deve então é, em princípio, la totalidad de la deuda tributaria exigida en período voluntario, a totalidade da dívida tributária exigida em período voluntário (artigo 41), com uma regra à parte para as coimas, à qual este artigo chega mais abaixo.

Os fundamentos que apontam aos administradores, e até onde chega cada um

A lei enumera os fundamentos nos artigos 42 e 43, e quatro deles estão escritos para quem dirige uma sociedade. O primeiro é solidário, não subsidiário, e é o mais duro: o artigo 42 torna responsáveis solidários Las que sean causantes o colaboren activamente en la realización de una infracción tributaria, os que causam ou colaboram ativamente na prática de uma infração tributária, e acrescenta que Su responsabilidad también se extenderá a la sanción, a sua responsabilidade se estende também à coima. Um administrador que assina uma declaração que sabe falsa está neste fundamento, e a agência não precisa de esperar que a sociedade seja declarada insolvente. O segundo é o fundamento do artigo 42.2, para qualquer pessoa, administrador ou não, que ajude os bens a desaparecer: Las que sean causantes o colaboren en la ocultación o transmisión de bienes o derechos del obligado al pago con la finalidad de impedir la actuación de la Administración tributaria, os que causam ou colaboram na ocultação ou transmissão de bens do devedor com a finalidade de impedir a atuação da administração. O seu alcance tem um teto, hasta el importe del valor de los bienes o derechos que se hubieran podido embargar o enajenar por la Administración tributaria, até ao valor dos bens que a agência poderia ter penhorado ou vendido, mas cobre coimas, agravamentos e juros, não admite redução e só permite ao responsável discutir o alcance global da responsabilidade, não as liquidações de fundo.

Os dois fundamentos subsidiários são os que a maioria dos administradores encontra. O artigo 43.1.a atinge los administradores de hecho o de derecho de las personas jurídicas que, habiendo éstas cometido infracciones tributarias, no hubiesen realizado los actos necesarios que sean de su incumbencia para el cumplimiento de las obligaciones y deberes tributarios, hubiesen consentido el incumplimiento por quienes de ellos dependan o hubiesen adoptado acuerdos que posibilitasen las infracciones, os administradores de facto ou de direito das pessoas coletivas que cometeram infrações tributárias e que não praticaram os atos da sua competência para cumprir as obrigações tributárias, consentiram o incumprimento de quem deles depende ou adotaram deliberações que possibilitaram as infrações; também aqui Su responsabilidad también se extenderá a las sanciones, a responsabilidade se estende às coimas. O artigo 43.1.b atinge Los administradores de hecho o de derecho de aquellas personas jurídicas que hayan cesado en sus actividades, por las obligaciones tributarias devengadas de éstas que se encuentren pendientes en el momento del cese, siempre que no hubieran hecho lo necesario para su pago o hubieren adoptado acuerdos o tomado medidas causantes del impago, os administradores de facto ou de direito das pessoas coletivas que cessaram as suas atividades, pelas obrigações tributárias vencidas e pendentes no momento da cessação, desde que não tenham feito o necessário para o seu pagamento ou tenham adotado deliberações ou medidas causadoras do não pagamento. Nesta alínea não é precisa infração alguma, e nenhuma coima viaja com ela: é o fundamento da sociedade que simplesmente parou, que é o caso de Caleta de Fuste. Um terceiro fundamento subsidiário, o artigo 43.2, foi escrito para a sociedade que continua a apresentar declarações de IVA ou de retenções sem as pagar, cuando, existiendo continuidad en el ejercicio de la actividad, la presentación de autoliquidaciones sin ingreso por tales conceptos tributarios sea reiterativa y pueda acreditarse que dicha presentación no obedece a una intención real de cumplir la obligación tributaria objeto de autoliquidación, quando, continuando a atividade, a apresentação sem pagamento é reiterada e se pode demonstrar que não corresponde a uma intenção real de pagar; a reiteração significa metade ou mais das declarações de um ano civil, e uma declaração coberta por um adiamento concedido pela agência não conta.

O fundamento Quem, por quê e até onde
Causar ou colaborar ativamente numa infração (42.1.a) Solidário: a agência pode vir ter consigo sem esgotar primeiro a sociedade; toda a dívida e a coima
Ocultar ou transmitir os bens da sociedade (42.2.a) Solidário, qualquer envolvido; com o teto do valor do que foi ocultado; coimas, agravamentos e juros incluídos; sem redução, sem impugnação das liquidações
Administrador de uma sociedade que cometeu infrações (43.1.a) Subsidiário, depois de a sociedade ser declarada insolvente; a dívida e as coimas; tem de provar-se uma conduta culposa própria
Administrador de uma sociedade que cessou a atividade (43.1.b) Subsidiário; as dívidas pendentes na cessação, se não fez o necessário para as pagar; sem coimas
Declarações reiteradas sem pagamento (43.2) Subsidiário; o IVA e as retenções do ano em que metade ou mais das declarações foram apresentadas sem pagar, sem intenção real de pagar
Liquidatário ou administrador da insolvência (43.1.c) Subsidiário; as obrigações vencidas antes da liquidação ou da insolvência que não foram devidamente geridas
Sócio de uma sociedade dissolvida e liquidada (40.1) Sucessor, não responsável: até à quota de liquidação recebida, e antes de qualquer administrador ser perseguido, segundo o Supremo em junho de 2026

O que o Supremo Tribunal exige desde 2023: uma conduta, não um cargo

Durante anos a derivação para um administrador ao abrigo do artigo 43.1.a foi quase automática: a sociedade tinha sido sancionada, a sociedade era insolvente, o administrador constava do registo comercial, o acordo seguia-se. A secção administrativa do Supremo Tribunal desmontou esse automatismo numa linha de acórdãos a que todo o acordo de derivação de 2026 tem agora de responder. Em 2 de outubro de 2023, no acórdão 1217/2023, declarou que La responsabilidad tributaria subsidiaria del artículo 43.1.a) de la LGT posee naturaleza sancionadora, a responsabilidade tributária subsidiária do artigo 43.1.a tem natureza sancionatória, com as consequências que daí decorrem para os direitos da pessoa. Em 20 de maio de 2025, no acórdão 594/2025, extraiu essas consequências. A primeira é o fim da responsabilidade objetiva: Entre las garantías que amparan al responsable tributario subsidiario, como consecuencia de la naturaleza sancionadora de esta categoría de responsabilidad, está la interdicción de una responsabilidad objetiva del administrador, que resultaría en caso de que la responsabilidad subsidiaria atendiera en exclusiva a la condición de administrador de la persona jurídica, pues se vulneraría el principio de presunción de inocencia, entre as garantias que protegem o responsável subsidiário, por efeito da natureza sancionatória desta categoria de responsabilidade, está a proibição de uma responsabilidade objetiva do administrador, que resultaria se a responsabilidade subsidiária assentasse exclusivamente na condição de administrador, pois violaria a presunção de inocência. A segunda é o ónus da prova: Ello comporta que le corresponderá a la Administración la carga de acreditar la existencia de una acción u omisión imputable y culpable por parte del responsable subsidiario, cabe à administração provar uma ação ou omissão imputável e culposa do responsável subsidiário, e as dúvidas, acrescentou o Tribunal, resolvem-se a favor do administrador.

Em 1 de julho de 2025, no acórdão 901/2025, o Tribunal disse o que isso significa para o próprio documento: Es cierto que la de administrador de la sociedad es condición necesaria para que proceda la derivación de la responsabilidad subsidiaria del artículo 43.1, pero no es suficiente, a condição de administrador da sociedade é condição necessária para a derivação mas não suficiente, e Debe la Administración tributaria explicitar y concretar, cada vez que derive la responsabilidad, la conducta del administrador que llevó a materializar los incumplimientos antijurídicos desencadenantes de las sanciones impuestas a la sociedad, a administração tributária deve explicitar e concretizar, sempre que derive a responsabilidade, a conduta do administrador que levou aos incumprimentos na origem das coimas aplicadas à sociedade; La mera referencia genérica a las obligaciones del cargo previstas en la legislación mercantil, no basta para anudar la responsabilidad de quien fue administrador, a mera referência genérica às obrigações do cargo previstas na legislação comercial não basta, e tão-pouco a inscrição no registo comercial. A linha manteve-se em 2026. Em 18 de junho de 2026, no acórdão 766/2026, um tribunal de Madrid tinha dito a um administrador único que no basta al demandante alegar falta de prueba, sino que es él quien debe demostrar, qué actividad había desplegado para presentar autoliquidaciones correctas, não lhe bastava alegar falta de prova, era ele quem tinha de demonstrar o que fizera para apresentar declarações corretas; a Advocacia do Estado, perante a doutrina de 2025, abandonou a defesa, e o Supremo Tribunal anulou a sentença e com ela a derivação.

Outros dois acórdãos fixam a ordem pela qual a agência deve proceder. Em 5 de novembro de 2025, no acórdão 1416/2025, o Tribunal decidiu que, quando o administrador visado num processo de derivação aponta outra pessoa como possível responsável solidário, com factos que tornem razoável a indicação, la Administración tributaria está obligada a indagar y comprobar la realidad de tales indicios de forma previa a la declaración de responsabilidad subsidiaria; y cuando considere que no concurren, debe exteriorizar el fundamento de su decisión, a administração está obrigada a averiguar a realidade desses indícios antes da declaração de responsabilidade subsidiária e, quando entenda que não se verificam, a fundamentar a sua decisão. E em 18 de junho de 2026, no acórdão 764/2026, traçou a linha para a sociedade dissolvida e liquidada: as suas obrigações passam por lei aos sócios, até ao que cada um recebeu na liquidação, de modo que No cabe derivar, por vía de responsabilidad tributaria del artículo 43 LGT, las deudas de una sociedad liquidada y disuelta, as dívidas de uma sociedade liquidada e dissolvida não podem ser derivadas pela via do artigo 43, e a agência tem de declarar os sócios insolventes antes de se dirigir a qualquer administrador.

O procedimento passo a passo, e o que inclui a fatura

A derivação é um ato administrativo com um procedimento próprio, e as datas que contém são curtas. Abre-o o órgão de cobrança: El procedimiento de declaración de responsabilidad se iniciará mediante acuerdo dictado por el órgano de recaudación competente que deberá ser notificado al interesado, o procedimento de declaração de responsabilidade inicia-se com um acordo do órgão de cobrança competente que deve ser notificado ao interessado, e El trámite de audiencia será de 15 días contados a partir del día siguiente al de la notificación de la apertura de dicho plazo, o prazo de audiência é de quinze dias a contar do dia seguinte a essa notificação (Real Decreto 939/2005, artigo 124). A lei acrescenta que a audiência não esgota a voz do administrador: El trámite de audiencia previo a los responsables no excluirá el derecho que también les asiste a formular con anterioridad a dicho trámite las alegaciones que estimen pertinentes y a aportar la documentación que consideren necesaria, a audiência prévia não exclui o direito de apresentar alegações e documentos antes dela (artigo 174). O órgão tem também o seu relógio: El plazo máximo para la notificación de la resolución del procedimiento será de seis meses, a decisão deve ser notificada no prazo de seis meses a contar da abertura (artigo 124), e a responsabilidade pode ser declarada en cualquier momento posterior a la práctica de la liquidación o a la presentación de la autoliquidación, em qualquer momento posterior à liquidação ou à autoliquidação, o que para um responsável subsidiário significa depois da declaração de insolvência da sociedade e, numa sociedade liquidada, dos seus sócios (artigos 174 e 176). Antes de tudo isso, a agência pode congelar: o artigo 41 permite-lhe adotar as medidas cautelares do artigo 81 e investigar o património do administrador com os seus poderes de inspeção antes de a declaração ser proferida.

O acordo que põe fim ao procedimento tem de conter três coisas, e cada uma é um apoio para a defesa: Texto íntegro del acuerdo de declaración de responsabilidad, con indicación del presupuesto de hecho habilitante y las liquidaciones a las que alcanza dicho presupuesto, o texto integral com os factos constitutivos e as liquidações que abrange, os meios de impugnação com o órgão e o prazo, e Lugar, plazo y forma en que deba ser satisfecho el importe exigido al responsable, lugar, prazo e forma de pagamento do montante exigido (artigo 174). O prazo de pagamento é o ordinário das dívidas liquidadas: até ao dia vinte do mês seguinte se o acordo chegar na primeira quinzena de um mês, até ao dia cinco do segundo mês seguinte se chegar na segunda (artigo 62). Se o perder, abre-se o período executivo contra a própria administradora, com os agravamentos do artigo 28, 5 % antes de ser notificada a providência de execução, 10 % dentro do seu prazo de pagamento e 20 % depois, mais juros, e a penhora da conta de um dia para o outro que se segue a uma providência de execução não paga. Se pagar, o administrador tem derecho de reembolso frente al deudor principal en los términos previstos en la legislación civil, um direito de reembolso contra o devedor principal nos termos do direito civil (artigo 41), um direito que vale exatamente o que vale a sociedade.

As coimas seguem uma regra própria. La responsabilidad no alcanzará a las sanciones, salvo las excepciones que en esta u otra ley se establezcan, a responsabilidade não atinge as coimas, salvo as exceções previstas na lei (artigo 41), e a lei prevê-as para o colaborador do 42.1.a, o ocultador de bens do 42.2.a e o administrador do 43.1.a, mas não para o administrador de uma sociedade que simplesmente cessou. Onde as coimas viajam, oferece-se ao administrador o que foi oferecido à sociedade: o montante derivado calcula-se sem a redução por conformidade da sociedade, e se dará trámite de conformidad al responsable en la propuesta de declaración de responsabilidad, dá-se ao responsável a oportunidade de aceitar na proposta de declaração de responsabilidade, o que corta a coima em 30 %; outros 40 % são descontados, ao abrigo do artigo 188.3, se o montante reduzido for pago em período voluntário sem recurso. O preço do desconto é o silêncio: La reducción obtenida por el responsable se le exigirá sin más trámite en el caso de que presente cualquier recurso o reclamación frente al acuerdo de declaración de responsabilidad, a redução obtida pelo responsável é-lhe exigida sem mais formalidade se apresentar qualquer recurso contra o acordo de declaração de responsabilidade (artigo 41). As reduções não se aplicam ao fundamento de ocultação de bens do artigo 42.2. Quando um tribunal ordena à agência que ofereça essa conformidade tardiamente, a agência tem um mês para executar, e o Supremo Tribunal decidiu em 6 de março de 2026, no acórdão 275/2026, que falhar esse mês não anula a derivação mas trava os juros.

Defender-se: as liquidações, o processo e a suspensão

A lei dá ao responsável algo que a sociedade talvez tenha perdido: o direito de reabrir as liquidações. En el recurso o reclamación contra el acuerdo de derivación de responsabilidad podrá impugnarse el presupuesto de hecho habilitante y las liquidaciones a las que alcanza dicho presupuesto, no recurso contra o acordo de derivação podem ser impugnados tanto os factos constitutivos como as liquidações que abrange, embora o resultado só altere o montante do próprio responsável, não as liquidações que se tornaram definitivas para outros (artigo 174). O Supremo Tribunal leu esse direito com amplitude. Em 28 de junho de 2024, no acórdão 1156/2024, repetiu que o preceito permite impugnar, sometiendo a controversia, por razones de forma o fondo, los recursos o reclamaciones del declarado responsable contra las liquidaciones y sanciones que se le derivaron, aun cuando éstas ya hubiesen sido enjuiciadas por sentencia judicial firme a instancias de los obligados principales, permite ao responsável declarado contestar, por forma ou por fundo, as liquidações e coimas que lhe foram derivadas, mesmo quando uma sentença judicial definitiva obtida pelo devedor principal já se pronunciou sobre elas. Em 18 de março de 2026, no acórdão 332/2026, acrescentou o processo: deben integrarse en el expediente de declaración de responsabilidad tributaria los antecedentes de los procedimientos de comprobación que dieron lugar a las liquidaciones cuyas deudas se derivan, os antecedentes dos procedimentos de verificação que deram origem às liquidações derivadas têm de fazer parte do processo de derivação, o administrador não precisa de o ter pedido, e Las consecuencias que derivan de la existencia de defectos en el expediente remitido deben pesar sobre la Administración, as consequências de um processo defeituoso recaem sobre a administração. Em 17 de abril de 2026, no acórdão 465/2026, o mesmo direito foi confirmado para um administrador de Tenerife perseguido pela agência tributária canária pelos impostos regionais de uma sociedade: o administrador pode discutir os factos e o direito da liquidação feita à sociedade, porque decidem o caso contra ele, embora naquele caso o direito tivesse sido respeitado e a derivação se tivesse mantido.

O acordo tem também de dizer ao administrador como recorrer, e o Tribunal decidiu em 23 de julho de 2026, no acórdão 987/2026, que a notificação só precisa de indicar os meios de impugnação contra o próprio acordo, com o órgão e o prazo; o direito mais amplo do artigo 174.5 existe por lei, quer a carta o mencione quer não, e uma omissão na notificação nunca pode ser usada contra o administrador. O que um recurso não faz, por si só, é travar o pagamento da dívida. O artigo 212 suspende automaticamente as coimas quando são impugnadas, La ejecución de las sanciones quedará automáticamente suspendida en periodo voluntario sin necesidad de aportar garantías hasta que sean firmes en vía administrativa, e estende-o às coimas derivadas a um responsável; mas En ningún caso será objeto de suspensión automática por este precepto la deuda tributaria objeto de derivación, a dívida tributária derivada nunca é automaticamente suspensa, e o Tribunal decidiu no seu acórdão de 2023 que essa diferença é constitucional. A dívida derivada só se suspende com garantia, e a via é a habitual: um recurso de reposição ou uma reclamação para o tribunal económico-administrativo regional no prazo de um mês, depois os tribunais.

Quatro anos, e o que a insolvência da sociedade lhes faz

O direito da agência de exigir o pagamento prescreve em quatro anos (artigo 66), e para os responsáveis o artigo 67 fixa o início. Para um responsável solidário corre desde el día siguiente a la finalización del plazo de pago en periodo voluntario del deudor principal, a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento em período voluntário do devedor principal, ou dos factos posteriores que fundaram a responsabilidade. Para um responsável subsidiário, el plazo de prescripción comenzará a computarse desde la notificación de la última actuación recaudatoria practicada al deudor principal o a cualquiera de los responsables solidarios, o prazo de prescrição começa a contar-se desde a notificação da última ação de cobrança praticada contra o devedor principal ou qualquer dos responsáveis solidários, o que na prática significa desde a declaração de insolvência. Cada interrupção contra a sociedade conta contra o administrador: Interrumpido el plazo de prescripción para un obligado tributario, dicho efecto se extiende a todos los demás obligados, incluidos los responsables, interrompido o prazo para um obrigado, o efeito estende-se a todos os outros obrigados, responsáveis incluídos (artigo 68). É por isso que os quatro anos de um administrador podem começar muito depois de a dívida da sociedade ter nascido: uma sociedade que parou em 2023 e foi declarada insolvente em 2026 tem um administrador exposto até 2030.

O Supremo Tribunal fechou uma porta que a agência costumava manter aberta. Quando a sociedade está em processo de insolvência, a declaração de fallido pode chegar anos depois de toda a gente saber que não há nada a cobrar. Em 30 de abril de 2026, no acórdão 545/2026, o Tribunal decidiu que os quatro anos não esperam por ela: el plazo de prescripción para declarar y exigir la responsabilidad frente al responsable subsidiario debe computarse desde el momento en que la insolvencia del deudor principal haya quedado suficientemente constatada por datos objetivos que pudieran resultar del procedimiento concursal, aun cuando la declaración de fallido se haya dictado con posterioridad, o prazo para declarar e exigir a responsabilidade ao responsável subsidiário conta-se desde o momento em que a insolvência do devedor principal ficou suficientemente comprovada por dados objetivos resultantes do processo de insolvência, mesmo que a declaração de fallido seja proferida depois; o despacho de encerramento do processo serve como esse momento em geral, e um anterior, como o relatório do administrador da insolvência, pode servir se já provava a insolvência, porque la Administración no puede retrasar injustificadamente la declaración de fallido con el único efecto de posponer artificialmente el inicio del plazo de prescripción, a administração não pode atrasar injustificadamente a declaração de fallido com o único efeito de adiar artificialmente o início da prescrição.

A Segurança Social faz o mesmo, com as suas próprias regras

As dívidas que uma sociedade deixa à tesouraria da Segurança Social, sobretudo contribuições não pagas, seguem um caminho paralelo. A lei geral da Segurança Social torna responsáveis pelo pagamento aqueles a quem as normas o impõem y, además, los que resulten responsables solidarios, subsidiarios o sucesores mortis causa de aquellos, por concurrir hechos, omisiones, negocios o actos jurídicos que determinen esas responsabilidades, en aplicación de cualquier norma con rango de ley, e, além disso, os que resultem responsáveis solidários, subsidiários ou sucessores por morte, por factos, omissões ou atos jurídicos que determinem essas responsabilidades em aplicação de qualquer norma com valor de lei (Real Decreto Legislativo 8/2015, artigo 18), e o empregador ingresará las aportaciones propias y las de sus trabajadores, en su totalidad, paga as contribuições próprias e as dos seus trabalhadores, na totalidade (artigo 142). O regulamento de cobrança da tesouraria, o Real Decreto 1415/2004, dá o procedimento. Contra um responsável solidário a tesouraria emite uma reclamación de deuda por derivación após um acordo de abertura e uma audiência de quinze dias, e a reclamação leva o capital, os agravamentos e os juros vencidos (artigo 13). Contra um responsável subsidiário tem de comprovar primeiro a insolvência do devedor principal: una vez constatada la insolvencia del deudor principal, podrá emitirse reclamación de deuda o acta de liquidación contra el responsable subsidiario, uma vez comprovada a insolvência do devedor principal, pode emitir-se reclamação de dívida ou auto de liquidação contra o responsável subsidiário, e basta a abertura da fase de liquidação de um processo de insolvência, com uma audiência de quinze dias e seis meses para notificar a reclamação (artigo 14). A reclamação subsidiária compreende la totalidad de la deuda exigible al deudor principal en el momento de su emisión, excluidos recargos, intereses y costas, a totalidade da dívida exigível ao devedor principal no momento da sua emissão, excluídos agravamentos, juros e custas (artigo 14), e, salvo disposição legal em contrário, no podrán exigirse por responsabilidad solidaria, subsidiaria o mortis causa, las sanciones pecuniarias, as sanções pecuniárias não podem de todo ser exigidas por derivação (artigo 12). O fundamento que a tesouraria invoca contra um administrador é a mesma conduta que descreve a agência tributária, através dos deveres societários e da regra dos dois meses que o artigo irmão explica, razão pela qual um encerramento que satisfaz um credor costuma satisfazer o outro.

Antes de acontecer: o encerramento feito em ordem

A maioria das derivações contra administradores nas Canárias nasce numa sociedade que parou e não numa que enganou, e o artigo 43.1.b faz uma só pergunta ao seu administrador: fez lo necesario para su pago, o necessário para pagar o que estava pendente quando a atividade cessou? Uma sociedade que deixa de declarar e de pagar enquanto ainda opera já preencheu o fundamento do artigo 43.2 e os agravamentos e coimas por apresentação tardia; uma sociedade cujo património líquido caiu abaixo de metade do capital tem causa de dissolução, e também a tem a que está inativa há mais de um ano; a lei das sociedades de capital dá aos administradores el plazo de dos meses para que adopte el acuerdo de disolución, dois meses para que a assembleia adote a deliberação de dissolução (Real Decreto Legislativo 1/2010, artigo 365), e o administrador que requer a insolvência ou comunica ao tribunal negociações de reestruturação dentro desses dois meses fica livre da responsabilidade solidária pelas dívidas posteriores (artigo 367). O artigo do escritório sobre encerrar um negócio em Espanha percorre as declarações finais, a dissolução, a liquidação e o cancelamento; a parte fiscal dessa ordem é o que um administrador apresenta depois na audiência do artigo 124.

  • Responda à carta de abertura dentro dos quinze dias, por escrito. O silêncio lê-se como conformidade; o administrador madrileno do caso de 2026 tinha deixado passar a audiência, e foram precisos seis anos e um acórdão do Supremo Tribunal para desfazer o resultado.
  • Peça o processo completo. Os procedimentos de verificação e sancionatórios contra a sociedade, com as suas notificações, estão no processo de derivação por direito; se faltarem, diga-o nas alegações e de novo no recurso.
  • Faça a agência nomear a sua conduta. Ao abrigo do artigo 43.1.a o acordo tem de dizer o que fez ou deixou de fazer que levou à infração da sociedade; um acordo que cita os deveres de um empresário diligente e a inscrição no registo é o que o Tribunal tem vindo a anular desde 2025.
  • Verifique as datas do seu cargo. A responsabilidade do 43.1.a segue os administradores em funções quando a infração foi cometida, a do 43.1.b os que estavam em funções na cessação; uma renúncia inscrita antes de qualquer desses momentos, ou uma nomeação posterior, é uma defesa completa.
  • Verifique a ordem da cobrança. A sociedade tem de ter sido declarada insolvente, os responsáveis solidários também, e numa sociedade liquidada os sócios primeiro; uma derivação que salta um passo é nula.
  • Aponte o responsável solidário se o houver. O sócio que ficou com a caixa, o comprador que levou os ativos: desde novembro de 2025 a agência tem de investigar uma indicação fundamentada antes de vir ter consigo.
  • Conte os quatro anos. Desde a última ação de cobrança contra a sociedade ou, num processo de insolvência, desde o momento em que a sua insolvência ficou objetivamente comprovada; uma dívida societária antiga com um fallido tardio é a primeira coisa a verificar.
  • Decida sobre as coimas com o calendário na mão. A conformidade e o pronto pagamento cortam uma coima derivada em 30 % e depois em 40 %, e qualquer recurso retira a primeira redução; a soma de uma coima reduzida face ao custo do recurso é um cálculo, não um reflexo.
  • Reabra a liquidação se a sociedade nunca o fez. O administrador pode discutir a liquidação da sociedade por forma e por fundo mesmo depois de uma sentença definitiva contra a sociedade; uma sociedade que nada apresentou deixou-lhe a primeira defesa real.
  • Peça a suspensão da dívida com garantia e deixe a coima suspender-se sozinha. A coima derivada para quando é impugnada; a dívida derivada só para com garantia, e os agravamentos executivos correm sobre ela desde o dia em que termina o prazo de pagamento.

O que faz a nossa equipa

A nossa área de direito fiscal em Caleta de Fuste e Costa Calma assume a conversa com a agência tributária e com a tesouraria da Segurança Social no dia em que chega a carta de abertura: lê o processo de derivação face à história da própria sociedade, redige as alegações dentro dos quinze dias, pede os procedimentos em falta, impugna as liquidações que a sociedade nunca impugnou, mede as reduções face ao recurso e apresenta a reclamação no tribunal económico-administrativo regional e, onde vale a pena, em tribunal. Para o administrador que ainda não recebeu carta, a mesma área e a nossa consultoria de empresas encerram sociedades em Fuerteventura pela ordem que nada deixa à agência para derivar. Marque uma consulta e traga a carta, as últimas contas da sociedade e as datas da sua nomeação e da sua renúncia.

Perguntas frequentes

A sociedade era de responsabilidade limitada. Como pode a agência tributária vir ter comigo?

Porque a lei geral tributária lhe permite declará-lo responsável pelas dívidas da sociedade por fundamentos concretos: causar ou colaborar numa infração, ocultar os bens da sociedade, ser administrador de uma sociedade que cometeu infrações, ou ser administrador de uma sociedade que cessou com dívidas tributárias pendentes sem fazer o necessário para as pagar. Os dois primeiros tornam-no responsável solidário; os outros dois são subsidiários, pelo que a agência tem de declarar primeiro a sociedade insolvente, e o Supremo Tribunal exige desde 2023 que prove uma conduta culposa sua, não apenas o seu cargo.

Recebi um acuerdo de inicio. Quais são os prazos?

Quinze dias a contar do dia seguinte à notificação para apresentar alegações e documentos, e a agência tem seis meses a contar da abertura para notificar o acordo. Se o acordo o declarar responsável, dispõe do prazo ordinário de pagamento de uma dívida liquidada, até ao dia vinte do mês seguinte ou ao dia cinco do segundo mês seguinte consoante a data da notificação, e de um mês para recorrer, em reposição ou para o tribunal económico-administrativo regional. Recorrer suspende automaticamente as coimas derivadas; a dívida derivada só se suspende com garantia.

A derivação inclui as coimas da sociedade?

Ao abrigo do 43.1.a e dos dois fundamentos solidários, sim; ao abrigo do 43.1.b, a sociedade que simplesmente cessou, não. Onde as coimas estão incluídas, a agência tem de lhe oferecer na proposta a redução por conformidade de 30 %, e aplicam-se outros 40 % se pagar em período voluntário sem recorrer; qualquer recurso contra o acordo retira a redução por conformidade. As reduções não se aplicam ao fundamento de ocultação de bens.

Renunciei dois anos antes de a sociedade deixar de pagar. Continuo responsável?

Não ao abrigo do artigo 43.1.b, que olha para os administradores em funções na cessação, nem do 43.1.a quanto a infrações cometidas depois da sua renúncia, desde que a renúncia tenha sido inscrita; o Supremo Tribunal repetiu que a inscrição no registo comercial é aquilo de que a agência parte. Um administrador de facto que continuou a dirigir a sociedade depois de renunciar é outro caso, e também o é o administrador que colaborou na ocultação de bens, em que o fundamento não depende de todo do cargo.

Quanto tempo tem a agência tributária para vir ter comigo?

Quatro anos, contados para um responsável subsidiário desde a última ação de cobrança notificada à sociedade ou a um responsável solidário, que costuma ser a sua declaração de fallido, com cada interrupção contra a sociedade a estender-se a si. Quando a sociedade passou por um processo de insolvência, o Supremo Tribunal decidiu em abril de 2026 que o prazo corre desde o momento em que a insolvência ficou objetivamente comprovada nesse processo, não desde uma declaração de fallido que a agência atrasou.

Factos verificados em outubro de 2026 (Ley 58/2003, artigos 28, 35, 41, 42, 43, 62, 66, 67, 68, 76, 81, 174, 175, 176, 188 e 212, no texto em vigor a 21 de outubro de 2026; Real Decreto 939/2005, artigos 61 e 124; Real Decreto Legislativo 8/2015, artigos 18 e 142; Real Decreto 1415/2004, artigos 12, 13 e 14; Real Decreto Legislativo 1/2010, artigos 363, 365 e 367; acórdãos do Supremo Tribunal, secção administrativa, 1217/2023, 1156/2024, 594/2025, 901/2025, 1416/2025, 275/2026, 332/2026, 465/2026, 545/2026, 764/2026, 766/2026 e 987/2026). Não é aconselhamento para o seu caso: o fundamento invocado, as datas do seu cargo e o processo da sociedade decidem o que se aplica, e uma derivação responde-se dentro dos seus próprios prazos.

Continue a ler

Mais do blog

Fiscalidade 27 de outubro de 2026 Antes de 31 de dezembro: os passos que ainda baixam o imposto sobre o rendimento de 2026 de um residente nas Canárias, e os que só o parecem O imposto sobre o rendimento liquida-se sobre o que a lei encontra em vigor a 31 de dezembro. Antes desse dia, um residente nas Canárias ainda pode contribuir para um plano de pensões dentro dos limites de 2026, realizar uma perda contra um ganho, doar com o certificado certo, reunir os comprovativos que abrem as deduções das ilhas, concluir obras energéticas ou matricular um carro elétrico, e ler o que o decreto-lei de outubro mudou para inquilinos e senhorios enquanto espera a votação. 23 min de leitura Empresas 26 de outubro de 2026 Começar como autónomo nas Canárias em 2026: a quota reduzida de 80 euros, a «cuota cero» regional e quanto custa de facto o primeiro ano Um novo autónomo em Fuerteventura paga 88,64 euros por mês em vez de cerca de trezentos durante doze meses, e o Governo das Canárias devolve-lhe os 80 euros de cada mês um ano depois, num único pagamento, se o pedido cair na sua janela de dois meses. Quem tem direito segundo o artigo 38 ter, por que razão o valor de 2026 assenta na prática e não numa lei do Orçamento, o segundo ano abaixo do salário mínimo, o concurso cuota cero de 2026 (fechado a 15 de outubro) e o primeiro ano em números. 19 min de leitura Fiscalidade 23 de outubro de 2026 Um alojamento local nas Canárias e o IGIC, passo a passo: a declaração censitária, os 7 %, o regime do pequeno empresário e a comissão da plataforma Três proprietários de um apartamento em Fuerteventura devem três coisas diferentes à agência canária: porque é que o texto canário deixa o alojamento local fora da isenção de IGIC, o Modelo 400 antes do primeiro hóspede, o regime do pequeno empresário com 30.000 € e 50.000 € a partir de 2027, as respostas de 2026 que põem o não residente a 7 % desde a primeira noite, a unidade explorada por um operador, o 420 e o 425, a fatura ao hóspede e a comissão da plataforma, desde 2023 IGIC da plataforma. 20 min de leitura