Pagamentos em numerário em Espanha: o limite de 1.000 €, a exceção do não residente e a coima de 25 %
Desde 2021, uma operação de 1.000 € ou mais não pode ser paga em numerário em Espanha quando uma das partes é empresário ou profissional, nem sequer em parte, e dividir a fatura não adianta. O particular que vive no estrangeiro tem um teto de 10.000 € que o vendedor deve poder provar. A coima é de 25 % do numerário, partilhada por pagador e recebedor, e quem a denunciar em três meses fica isento. O que é numerário, os exemplos das Finanças, a declaração na fronteira e o teto europeu de 2027.
A casa de banho está pronta e o empreiteiro diz o preço: 4.000 €, «ou 3.500 € se pagar em notas». O vendedor que lhe propõe um carro usado diz o mesmo com outro número. Antes de contar o dinheiro, convém saber quanto vale essa oferta para a administração fiscal espanhola (Agencia Tributaria): uma coima de um quarto do que for pago em numerário, pela qual o cliente e a outra parte respondem em conjunto e que as Finanças podem cobrar por inteiro a qualquer um dos dois. Desde 11 de julho de 2021, nenhuma operação de 1.000 € ou mais pode ser paga em numerário em Espanha quando uma das partes atua como empresário ou profissional. Um particular que não vive em Espanha tem um teto mais alto, 10.000 €, e é preciso prová-lo, não presumi-lo. Este artigo lê a regra tal como está em outubro de 2026: a lei, os critérios que as Finanças publicam na sua própria base de perguntas e respostas, o dever, distinto, de declarar o numerário que se transporta, e o teto europeu que chega em julho de 2027.
A regra numa frase
A regra é o artigo 7.º da Ley 7/2012, a lei antifraude desse ano: No podrán pagarse en efectivo las operaciones, en las que alguna de las partes intervinientes actúe en calidad de empresario o profesional, con un importe igual o superior a 1.000 euros o su contravalor en moneda extranjera, as operações em que alguma das partes intervenientes atue na qualidade de empresário ou profissional não podem ser pagas em numerário quando o seu montante for igual ou superior a 1.000 euros ou ao seu contravalor em moeda estrangeira. Três expressões fazem quase todo o trabalho. «Operações»: o limite olha para o preço de todo o negócio, não para o tamanho de cada pagamento. «Alguma das partes»: basta um empresário de um dos lados, de modo que a regra vincula o cliente particular de uma loja, de uma oficina ou de um dentista tanto quanto o comerciante. E «igual ou superior»: uma fatura de exatamente 1.000 € já está para lá da linha.
O montante é o total, com impostos. O exemplo das próprias Finanças é um trabalho com uma base tributável de 900 € que, com IVA, passa a 1.089 €: não pode ser pago em numerário, e a mesma conta vale nas Canárias com o IGIC em vez do IVA. O limite era de 2.500 € quando a regra começou a aplicar-se, em 19 de novembro de 2012; a lei antifraude de 2021 baixou-o para 1.000 € nos pagamentos feitos a partir de 11 de julho de 2021.
Quem «atua na qualidade de empresário ou profissional»
Dois particulares podem pagar um ao outro em numerário sem que esta regra o impeça, seja qual for o montante; o exemplo das Finanças é a venda de uma habitação entre dois particulares por 70.000 €. O mesmo vale quando um empresário vende algo do seu património privado que nada tem a ver com o negócio. Tudo o resto fica abrangido: a loja e o cliente, o concessionário e o comprador do carro, o profissional e o cliente, duas sociedades entre si. Os salários também. As Finanças tratam o pagamento a cada trabalhador como uma operação distinta, de modo que um salário mensal de 1.000 € ou mais não pode ser entregue em notas, diga o que disser o Estatuto dos Trabalhadores sobre a moeda com curso legal.
A renda depende de quem são as partes. A de um espaço comercial ou de um escritório fica abrangida, porque o arrendatário é um empresário: não pode ser paga em numerário se a renda periódica for de 1.000 € ou mais. O particular que arrenda uma habitação não é empresário para este efeito, salvo, nas palavras das Finanças, únicamente, cuando para la ordenación de esta se utilice, al menos, una persona empleada con contrato laboral y a jornada completa, apenas quando, para a organização da atividade, se utilize pelo menos uma pessoa empregada com contrato de trabalho e a tempo inteiro. Isto retira desta regra a maioria dos arrendamentos habitacionais, mas não da lei do arrendamento, que diz El pago se efectuará a través de medios electrónicos, o pagamento efetua-se através de meios eletrónicos, e só admite o numerário como exceção, quando alguma das partes não tem conta bancária ou acesso a meios eletrónicos de pagamento, a pedido dessa parte e na própria habitação (artigo 17.º, n.º 3, da Ley de Arrendamientos Urbanos, para os contratos assinados desde 26 de maio de 2023).
Uma só operação, por mais que se corte
A própria lei fecha a porta mais óbvia. Para calcular o montante, se sumarán los importes de todas las operaciones o pagos en que se haya podido fraccionar la entrega de bienes o la prestación de servicios, somam-se os montantes de todas as operações ou pagamentos em que se tenha podido fracionar a entrega de bens ou a prestação de serviços. As Finanças publicaram, caso a caso, como aplicam esta frase na sua base de dados INFORMA:
| O caso | Numerário? O raciocínio das Finanças |
|---|---|
| Um trabalho de 1.800 € entre dois empresários, pago em numerário em duas prestações de 900 € | Não. Uma só operação de 1.800 € cujo pagamento foi fracionado |
| Uma compra de 1.500 € a um empresário: 800 € por transferência e 700 € em numerário | Não. Uma operação acima do limite não pode ser paga em numerário nem sequer em parte; a coima calcula-se sobre os 700 € |
| Um carro de 24.000 € comprado a um concessionário em 30 prestações mensais de 800 € | Não. Uma operação de 24.000 €, não trinta de 800 € |
| Um serviço profissional orçamentado em 2.700 € e faturado em 18 sessões mensais de 150 € | Não. Um único serviço, por muitas sessões que exija |
| Vários serviços sem relação entre si ao mesmo cliente num ano, cada um abaixo de 1.000 € | Sim. As operações independentes não se somam |
| Mão de obra e materiais faturados em separado pelo mesmo profissional | Somam-se. O cliente contrata um resultado, não duas coisas |
| Uma reparação orçamentada em 900 €, com 300 € pagos adiantados, que acaba em 1.200 € | Os 300 €, sim; os restantes 900 €, não. Desde que se sabe que o total ultrapassa o limite, o resto vai pelo banco |
| Uma fatura mensal de fornecimento de 4.000 €; uma renda mensal de 900 € por um espaço comercial | A fatura, não; a renda, sim. Nos contratos de execução continuada, o montante é o de cada período de faturação |
Sobre o pagamento parcial, as Finanças não deixam margem: esta operación no puede pagarse en efectivo, ni siquiera parcialmente, esta operação não pode ser paga em numerário, nem sequer parcialmente. Pela mesma lógica, um sinal de 200 € em notas para uma cozinha de 6.000 € é uma infração cuja base é de 200 €. Quando parte do preço é paga em espécie, só conta o dinheiro: no exemplo das Finanças, o empresário que entrega um bem no valor de 5.000 € e recebe em troca um carro no valor de 4.200 € e 800 € em dinheiro pode receber os 800 € em numerário.
A exceção do não residente: 10.000 €, e só se puder ser provada
O limite sobe para 10.000 € cuando el pagador sea una persona física que justifique que no tiene su domicilio fiscal en España y no actúe en calidad de empresario o profesional, quando o pagador é uma pessoa singular que prove não ter o domicílio fiscal em Espanha e não atue na qualidade de empresário ou profissional. Cada condição conta. A uma sociedade estrangeira aplicam-se os 1.000 €. Também a um estrangeiro que vive em Espanha, seja qual for o passaporte: o que conta é o domicílio fiscal, não a nacionalidade. E a exceção é do pagador: não permite a um empresário espanhol pagar em numerário a um fornecedor estrangeiro.
A prova é tanto um problema do vendedor como do comprador. As Finanças admitem qualquer meio de prova válido em direito, por exemplo con el pasaporte o cualquier otra prueba documental suficiente que le sea facilitada o exhibida por el no residente y del que quede constancia, o passaporte ou qualquer outra prova documental suficiente que seja facultada ou exibida pelo não residente e de que fique registo. Se o comprador não o provar, o vendedor deve exigir outro meio de pagamento, porque é ao vendedor que as Finanças podem perguntar mais tarde por que recebeu 6.000 € em notas. Para um visitante, a consequência prática é simples: conte com que o joalheiro, o hotel ou o concessionário fiquem com registo do passaporte, e não conte com que aceitem 10.000 € ou mais.
Um pagamento feito fora de Espanha fica fora da regra, que só se aplica em território espanhol. Mas as Finanças podem pedir a um pagador domiciliado em Espanha que prove que o dinheiro foi realmente pago no estrangeiro, por exemplo mostrando que dispunha lá do numerário ou que a sua passagem pela fronteira foi declarada.
O que é numerário e o que não é
Numerário é mais do que notas. A lei toma emprestada a definição da lei de prevenção do branqueamento (Ley 10/2010, artigo 34.º), e as Finanças enumeram o papel-moeda e a moeda metálica de qualquer país, os cheques bancários ao portador em qualquer moeda e Cualquier otro medio físico, incluidos los electrónicos, concebido para ser utilizado como medio de pago a la persona portadora, qualquer outro meio físico, incluindo os eletrónicos, concebido para ser utilizado como meio de pagamento ao portador. A definição emprestada foi reescrita em 2021 e agora nomeia também os cartões pré-pagos anónimos e o ouro. Leve o envelope notas, um cheque ao portador ou um maço de cartões pré-pagos anónimos, parta do princípio de que o limite se aplica.
Um cartão, uma transferência, um débito direto, Bizum ou um cheque nominativo não são numerário. Também não o é o dinheiro depositado num banco: Esta limitación no resultará aplicable a los pagos e ingresos realizados en entidades de crédito, esta limitação não se aplica aos pagamentos e depósitos efetuados em instituições de crédito. O cliente que paga 3.000 € em notas ao balcão do banco do vendedor, na conta do vendedor, identificando-se e identificando a fatura, cumpriu. O vendedor que recebe os 3.000 € na loja e os deposita nessa mesma tarde, não: as Finanças tratam-no como um pagamento em numerário igual a qualquer outro.
A coima: um quarto do numerário, e respondem as duas partes
Ultrapassar o limite é uma infração administrativa grave cometida pelas duas partes ao mesmo tempo: Tanto el pagador como el receptor responderán de forma solidaria de la infracción que se cometa y de la sanción que se imponga, tanto o pagador como o recebedor respondem solidariamente pela infração cometida e pela sanção aplicada. A coima é uma multa pecuniaria proporcional del 25 por ciento de la base de la sanción, uma coima proporcional de 25 por cento da base, e a base é o montante pago em numerário, não o excesso acima de 1.000 €. No exemplo das Finanças, uma operação de 12.000 € paga em notas significa uma coima de 3.000 €, não duas, que as Finanças podem exigir a qualquer das partes ou a ambas.
Quatro pormenores completam o quadro:
- Não é uma sanção tributária. As reduções da lei geral tributária por conformidade e pronto pagamento, as do nosso artigo sobre a entrega fora de prazo, não se aplicam. A lei tem a sua: pagar depois de notificada a proposta de decisão e antes da decisão reduz a coima em 50 por cento, ao preço de renunciar a apresentar alegações, e um recurso posterior para os tribunais faz perder a redução.
- Soma-se à conta fiscal. A coima é compatível com as sanções tributárias. No exemplo das Finanças, o profissional que recebeu 6.000 € em numerário e não os declarou enfrenta a coima de 1.500 € e, à parte, a regularização do rendimento não declarado; a despesa do cliente continua a ser dedutível se a fatura e os livros estiverem em ordem.
- Dura cinco anos. A infração prescreve cinco anos depois do dia em que foi cometida.
- São as próprias Finanças que a cobram. Fazem-no no período voluntário e em execução, com os instrumentos que usam para as dívidas fiscais, a penhora de contas bancárias incluída.
A coima não pune a ocultação de rendimentos. Pune as próprias notas: uma operação declarada até ao último cêntimo é sancionada da mesma forma se foi paga em numerário.
A saída: denunciar no prazo de três meses
A lei premeia a parte que rompe fileiras. Não há responsabilidade para a parte que denuncie o pagamento às Finanças dentro de los tres meses siguientes a la fecha del pago efectuado en incumplimiento de la limitación, dentro dos três meses seguintes à data do pagamento efetuado em violação da limitação, indicando a operação, o seu montante e a identidade da outra parte. A denúncia apresentada depois pela outra parte tem-se por não apresentada, e não há prémio para o empate: La presentación simultánea de denuncia por ambos intervinientes no exonerará de responsabilidad a ninguno de ellos, a apresentação simultânea de denúncia por ambos os intervenientes não exonera nenhum deles de responsabilidade. A denúncia faz-se na sede eletrónica das Finanças espanholas, em «Colaborar con la Agencia Tributaria», «Denuncias», «Denuncia de pagos en efectivo», ou presencialmente nos seus registos. Quem pagou no mês passado a um empreiteiro em notas, sob pressão, deve saber que esta porta existe, e que se fecha.
Guarde o comprovativo cinco anos
Em qualquer operação que não possa ser paga em numerário, as duas partes deberán conservar los justificantes del pago, durante el plazo de cinco años desde la fecha del mismo, devem conservar os comprovativos do pagamento durante cinco anos a contar da sua data, para mostrar que foi feito por um meio diferente do numerário, e devem apresentá-los se as Finanças os pedirem. Na prática, é o comprovativo da transferência ou o talão do cartão guardado com a fatura. Cinco anos é mais um do que os quatro que as Finanças têm para rever uma declaração, de modo que este papel sobrevive ao processo fiscal a que pertence.
Transportar numerário é outra regra: 10.000 € na fronteira, 100.000 € dentro de Espanha
Pagar em numerário e transportar numerário regem-se por leis diferentes, e confundem-se muitas vezes. A lei de prevenção do branqueamento exige uma declaração prévia a quem entre em Espanha ou dela saia com 10.000 € ou mais em meios de pagamento, e a quem movimente 100.000 € ou mais dentro do país (Ley 10/2010, artigo 34.º). Os modelos são o E-1 para as viagens de ou para um país fora da União Europeia e o S-1 para as viagens de ou para outro Estado-Membro e para os movimentos dentro de Espanha. Sem a declaração, os agentes procedem a la intervención provisional de la totalidad de los medios de pago objeto del movimiento, a apreensão provisória da totalidade dos meios de pagamento objeto do movimento, salvo um mínimo de subsistência, e a coima vai de 600 € hasta el 50 por ciento del valor de los medios de pago empleados, até 50 por cento do valor dos meios de pagamento utilizados. O decreto-lei de 29 de setembro de 2026 que alterou esta lei (Real Decreto-ley 25/2026) mudou as suas regras sobre criptoativos e deixou estes limiares como estavam.
As duas regras encontram-se num ponto. Um movimento de numerário declarado é lícito, mas não torna lícito um pagamento em numerário: 15.000 € trazidos para o país com a respetiva declaração continuam a não poder ser entregues a um concessionário espanhol por um carro.
A partir de 10 de julho de 2027: um teto europeu de 10.000 €
O regulamento europeu contra o branqueamento fixa, a partir de 10 de julho de 2027, um teto de 10.000 € para os pagamentos em numerário aceites ou efetuados por quem comercialize bens ou preste serviços (Regulamento (UE) 2024/1624, artigos 80.º e 90.º). Não aliviará nada em Espanha: Cuando a escala nacional ya existan límites que se sitúen por debajo del límite establecido en el apartado 1, estos seguirán aplicándose, quando a nível nacional já existam limites inferiores ao estabelecido no n.º 1, estes continuam a aplicar-se. Os pagamentos entre particulares ficam fora da regra europeia, como ficam fora da espanhola. O que muda é o mapa à volta de Espanha: os Estados-Membros que hoje não têm limite passarão a ter este.
Três casos do dia a dia
- O empreiteiro. Mão de obra e materiais são uma só operação, pelo que uma remodelação ultrapassa quase sempre os 1.000 € e nenhuma parte dela pode ser paga em notas. Se o empreiteiro insistir, a coima é tanto do cliente como dele. Peça a fatura e pague-a por transferência.
- O carro usado. Comprado a um concessionário, é uma operação com um empresário: se o preço for de 1.000 € ou mais, nada dele pode ser pago em numerário, quer se pague de uma vez quer em prestações. Comprado a um particular que não faz disso profissão, fica fora desta regra.
- A renda. Num espaço comercial, uma renda mensal de 1.000 € ou mais vai pelo banco. Numa habitação arrendada por um particular esta regra não se aplica, mas a lei do arrendamento pede o pagamento eletrónico, e o senhorio deve um recibo por tudo o que for pago em numerário.
A equipa fiscal dos nossos escritórios de Caleta de Fuste e Costa Calma analisa como um negócio recebe e paga (a caixa, os adiantamentos, os salários, a renda) e prepara a resposta quando as Finanças pedem o comprovativo de um pagamento. A página de assessoria fiscal descreve o serviço e a primeira reunião pode ser marcada online.
Perguntas frequentes
Posso pagar uma parte em numerário e o resto por transferência?
Não, se a operação completa for de 1.000 € ou mais e uma das partes for empresário ou profissional. O critério das Finanças é que uma operação assim não pode ser paga em numerário nem sequer em parte; a coima é então de 25 por cento da parte paga em numerário.
Os 1.000 € contam-se com ou sem impostos?
Com. O montante é o total da operação, de modo que um trabalho de 900 € mais IVA que soma 1.089 € ultrapassa o limite. Nas Canárias passa-se o mesmo com o IGIC.
Não vivo em Espanha. Quanto posso pagar em numerário?
Menos de 10.000 €, se for um particular, não comprar para um negócio e puder mostrar ao vendedor que o seu domicílio fiscal fica fora de Espanha; o vendedor ficará com registo do passaporte ou de outro documento. Uma sociedade estrangeira, ou um estrangeiro que vive em Espanha, tem o mesmo limite que toda a gente.
O limite aplica-se quando compro a outro particular?
Não. Se nenhuma das partes atuar como empresário ou profissional, o limite ao numerário não se aplica, seja qual for o montante. O dever de declarar o numerário que se transporta é uma regra distinta e aplica-se: 100.000 € ou mais dentro de Espanha, 10.000 € ou mais ao atravessar a fronteira.
O que acontece se já paguei a um profissional em numerário?
Os dois respondem por uma coima de 25 por cento do numerário. A parte que denunciar o pagamento às Finanças no prazo de três meses, com o montante e a identidade da outra parte, não é sancionada; depois disso, ou se os dois denunciarem ao mesmo tempo, a isenção perde-se.
Factos verificados em outubro de 2026 (Ley 7/2012, artigo 7.º, na redação da Ley 11/2021; Ley 10/2010, artigos 34.º, 35.º e 57.º, e Real Decreto-ley 25/2026, primeira disposição final; Orden ETD/1217/2022; Ley de Arrendamientos Urbanos, artigo 17.º; Ley 58/2003, artigo 66.º; Regulamento (UE) 2024/1624, artigos 80.º e 90.º; a base INFORMA da administração fiscal espanhola, título «Limitación de los pagos en efectivo (Ley 7/2012)», e a sua página sobre a denúncia de pagamentos em numerário, tal como se liam em 2 de outubro de 2026). Os critérios das Finanças são a sua própria leitura da lei e podem mudar; isto é informação geral, não aconselhamento sobre o seu caso.
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